TJRR - 0820520-62.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:47
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
28/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 12:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/03/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA
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28/03/2025 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0820520-62.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) EXPEDITO DE MELO Polo Passivo(s) LUCELIA MATIAS DOS SANTOS DECISÃO 1 - Conforme Portaria nº 01/2025 do 2º Juizado Especial Cível, o presente processo foi inspecionado e encontra-se com tramitação regular. 2 - Considerando que os documentos colacionados no EP. comprovam a 59.1 situação de hipossuficiência, os benefícios da Justiça Gratuita à parte DEFIRO .
Lucélia Matias dos Santos 3 - O recurso é tempestivo (intimação da sentença no dia 22/10/2024,no EP. 45 e interposição do RI no dia 06/11/2024,EP. ); 47.1 4 - Assim, recebo o recurso da parte recorrente no efeito (art. 43, 1ª devolutivo parte, da Lei 9.099/95); 5 - Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis; 6 - Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a E.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
24/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2025 12:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0820520-62.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) EXPEDITO DE MELO Polo Passivo(s) LUCELIA MATIAS DOS SANTOS DECISÃO 1.
A parte foi intimada a comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) recorrente horas, os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme estabelecido no artigo 4º da Lei nº 1.060/1950 e no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Contudo, os advogados da parte pleiteiam a concessão de um prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme o (EP ), com base nas alegações de 53.1 dificuldades de comunicação, infraestrutura precária da região e acesso restrito à internet da requerida. 2.
Entretanto, ao analisar o pedido, entendo que não há fundamento legal que autorize a prorrogação do prazo para a juntada dos documentos, conforme segue: 2.1.
Inadmissibilidade de prorrogação do prazo para comprovação da : O artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que gratuidade da justiça o preparo deve ser efetuado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de intimação.
Este prazo é peremptório e não comporta dilação, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas.
O pedido de prorrogação da parte recorrente baseia-se em dificuldades de acesso à comunicação e internet, contudo, tais dificuldades não configuram motivo suficiente para a dilação do prazo legal. 2.2. : O Enunciado 80 do FONAJE dispõe que “o Enunciado 80 do FONAJE recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva”.
A normativa é clara ao estabelecer que a complementação do preparo fora do prazo estabelecido não será admitida, o que implica na deserção do recurso. 2.3. : A Lei nº 9.099/95, em seu artigo Rigor da norma quanto ao preparo 42, § 1º, reforça a obrigatoriedade do recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sem possibilidade de prorrogação.
A jurisprudência consolidada tem entendido que não cabe dilação do prazo para comprovação do preparo, sendo este um requisito essencial para o regular seguimento do recurso.
A do Estado de Rio Grande do Sul ensina que: QUARTA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA .
JUDICIÁRIA NÃO COMPROVADA INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA REALIZAR O PREPARO NO DE 48 HORAS.
DECURSO DO , SEM PRAZO PRAZO PRECLUSIVO.
PRINCÍPIOS DA MANIFESTAÇÃO.
PRAZO CELERIDADE PROCESSUAL .
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE IMPOSTO PELO ART. 42, § 1º, LEI 9099/95 C/C ART. 1.010, § 3º, DO CPC. .
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO (Recurso Cível Nº *10.***.*69-47, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, .
Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 29/03/2019) 3.
Diante do exposto, o pedido de prorrogação do prazo de 15 INDEFIRO para a juntada dos documentos necessários à comprovação da (quinze) dias gratuidade da justiça. 4.
A parte recorrente deverá apresentar a documentação exigida dentro do prazo de , conforme as 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso disposições do Enunciado 80 do FONAJE e o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. 5.
Intime-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
11/02/2025 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 08:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2025 15:29
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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18/12/2024 10:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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11/12/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 19:04
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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21/11/2024 11:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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21/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
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06/11/2024 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2024 14:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE EXPEDITO DE MELO
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22/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 17:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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10/10/2024 10:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/10/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUCELIA MATIAS DOS SANTOS
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07/10/2024 13:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE EXPEDITO DE MELO
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30/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2024 05:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2024 05:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2024 19:19
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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21/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LUCELIA MATIAS DOS SANTOS
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16/08/2024 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUCELIA MATIAS DOS SANTOS
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06/08/2024 16:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE EXPEDITO DE MELO
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06/08/2024 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2024 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2024 12:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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01/08/2024 12:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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31/07/2024 16:08
RETORNO DE MANDADO
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15/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/07/2024 08:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/07/2024 14:28
Expedição de Mandado
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03/07/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2024 14:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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25/06/2024 18:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE EXPEDITO DE MELO
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25/06/2024 11:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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14/06/2024 08:44
Juntada de COMPROVANTE
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10/06/2024 13:17
RETORNO DE MANDADO
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03/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2024 11:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/05/2024 11:20
Expedição de Mandado
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23/05/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2024 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2024 12:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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15/05/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2024 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
-
15/05/2024 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
-
15/05/2024 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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