TJRO - 7001541-61.2017.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2022 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de DIOGO PRESTES GIRARDELLO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de FABIANA SALES DA SILVEIRA ALVETTI em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de IGOR MALVEIRA PEIXOTO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERNANDES ROSADO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ECOWHITE TRADING LTDA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ALLAN AGUILAR CORTEZ em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTANHO DE RONDONIA S/A em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2022 09:29
Recurso especial admitido
-
01/08/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
29/07/2022 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/07/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 15:14
Juntada de Petição de
-
03/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
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10/06/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTANHO DE RONDONIA S/A em 09/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:46
Recurso Especial não admitido
-
12/05/2022 13:46
Recurso especial admitido
-
12/05/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
26/10/2021 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/10/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de ECOWHITE TRADING LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de ESTANHO DE RONDONIA S/A em 18/08/2021 23:59.
-
17/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 20:42
Decorrido prazo de ECOWHITE TRADING LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:42
Decorrido prazo de ESTANHO DE RONDONIA S/A em 18/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
10/09/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
17/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 08:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 14/07/2021 7001541-61.2017.8.22.0002 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001541-61.2017.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Embargante : Ecowhite Trading Ltda.
Advogado : João Alberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 235835) Advogado : Allan Aguilar Cortez (OAB/SP 216259) Embargada : Estanho de Rondônia S/A - ERSA Advogado : Diogo Prestes Girardello (OAB/RO 5239) Advogado : Igor Malveira Peixoto (OAB/CE 21105) Advogada : Camille Holanda Tavares Lires (OAB/CE 16380) Advogada : Fabiana Sales da Silveira Alvetti (OAB/CE 37184) Advogada : Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB/CE 13461) Advogada : Maria Cristina Fernandes Rosado (OAB/CE 19664) Advogado : Rafael Barreto Bornhausen OAB/SP (226799-A) Advogada : Juliana de Abreu Teixeira (OAB/CE 13463) Advogada : Mikaéle Kloppel Silva (OAB/SP 367381) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 30/03/2021 Decisão: “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em embargos de declaração.
Apelação cível.
Contradição.
Rediscussão da matéria de mérito.
Impossibilidade.
Caráter meramente protelatório.
Prequestionamento. O cabimento de novos embargos de declaração fica restrito à hipótese de vícios decorrentes da análise dos primeiros, pois a via eleita não se presta à repetição de análise das questões já dirimidas.
Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida.
De acordo com o CPC/2015, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
26/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2021 10:44
Deliberado em sessão
-
15/07/2021 07:33
Incluído em pauta para 14/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
05/07/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 09:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/05/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTANHO DE RONDONIA S/A em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ECOWHITE TRADING LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:01
Pedido de inclusão em pauta
-
16/04/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 10/03/2021 - por videoconferência 7001541-61.2017.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001541-61.2017.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Embargante/Embargada: Ecowhite Trading Ltda.
Advogado : João Alberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 235835) Advogado : Allan Aguilar Cortez (OAB/SP 216259) Embargada/Embargante: Estanho de Rondônia S/A - ERSA Advogado : Diogo Prestes Girardello (OAB/RO 5239) Advogado : Igor Malveira Peixoto (OAB/CE 21105) Advogada : Camille Holanda Tavares Lires (OAB/CE 16380) Advogada : Fabiana Sales da Silveira Alvetti (OAB/CE 37184) Advogada : Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB/CE 13461) Advogada : Maria Cristina Fernandes Rosado (OAB/CE 19664) Advogado : Rafael Barreto Bornhausen OAB/SP (226799-A) Advogada : Juliana de Abreu Teixeira (OAB/CE 13463) Advogada : Mikaéle Kloppel Silva (OAB/SP 367381) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 26/01/2021 e 05/02/2021 Decisão: ''EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Processo civil.
Embargos de declaração.
Omissão.
Rediscussão da matéria de mérito.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado, não se caracteriza defeito passível de embargos de declaração.
A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir os fundamentos do acórdão recorrido.
De acordo com o CPC/2015, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
31/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 07:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 08:12
Deliberado em sessão
-
09/03/2021 13:06
Incluído em pauta para 10/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
08/03/2021 22:50
Decorrido prazo de ECOWHITE TRADING LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 22:40
Decorrido prazo de ESTANHO DE RONDONIA S/A em 23/02/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 09:50
Decorrido prazo de ESTANHO DE RONDONIA S/A em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:19
Decorrido prazo de ECOWHITE TRADING LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de ESTANHO DE RONDONIA S/A em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 14:51
Pedido de inclusão em pauta
-
05/02/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020- por videoconferência 7001541-61.2017.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7001541-61.2017.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Apelante : Estanho de Rondônia S/A - ERSA Advogado : Diogo Prestes Girardello (OAB/RO 5239) Advogado : Igor Malveira Peixoto (OAB/CE 21105) Advogada : Camille Holanda Tavares Lires (OAB/CE 16380) Advogada : Fabiana Sales da Silveira Alvetti (OAB/CE 37184) Advogada : Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB/CE 13461) Advogada : Maria Cristina Fernandes Rosado (OAB/CE 19664) Advogado : Rafael Barreto Bornhausen OAB/SP (226799-A) Advogada : Juliana de Abreu Teixeira (OAB/CE 13463) Advogada : Mikaéle Kloppel Silva - OAB/SP 367381 Apelada : Ecowhite Trading Ltda Advogado : Joao Alberto de Carvalho Junior (OAB/SP 235835) Advogado : Allan Aguilar Cortez (OAB/SP 216259) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 11/10/2019 “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de indenização.
Danos materiais.
Ressarcimento.
Exportação.
Minério.
Produto radioativo.
Laudo internacional.
Tradução.
Regras de exportação.
Recurso parcialmente provido.
Segundo as normas estabelecidas por autoridade competente, os produtos de minérios submetidos a exportação devem atender entre as regras especificas, dentre as quais a apresentação de certificados de análise dos lotes a exportar.
Com efeito, ante a não comprovação pelo autor e o fornecedor, ainda em solo brasileiro que o produto adquirido era impróprio para a comercialização, deve ser rateado entre eles as custas despendidas com a repatriação de produto recusado no mercado internacional, ante o alto teor de radiação apresentado em laudo elaborado por autoridade competente do país estrangeiro, e que foi traduzido por tradutor público juramentado. -
19/01/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:17
Conhecido o recurso de ESTANHO DE RONDONIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (APELANTE) e provido em parte
-
03/12/2020 14:00
Deliberado em sessão
-
02/12/2020 13:28
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
24/11/2020 23:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/11/2020 12:28
Pedido de inclusão em pauta
-
29/09/2020 16:57
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/10/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 15:30
Juntada de termo de triagem
-
11/10/2019 10:43
Recebidos os autos
-
11/10/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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