TJRO - 7000412-50.2019.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 16:19
Outras Decisões
-
18/02/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 00:25
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:24
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:43
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:27
Decorrido prazo de ROSANA PATRICIA PEGO DE FREITAS em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:13
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 11:06
Juntada de Petição de outras peças
-
19/11/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2021 00:20
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:20
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:24
Publicado DECISÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 22:01
Outras Decisões
-
15/10/2021 07:35
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 07:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ROSANA PATRICIA PEGO DE FREITAS em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:28
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:27
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE ASSIS DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 14/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 10:29
Publicado DESPACHO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 14:38
Recebidos os autos.
-
08/10/2021 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:37
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 12:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
08/10/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:24
Outras Decisões
-
08/09/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 00:12
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ROSANA PATRICIA PEGO DE FREITAS em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:55
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:52
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:47
Decorrido prazo de JOSE ASSIS DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 03:12
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:31
Outras Decisões
-
02/07/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:31
Processo Desarquivado
-
01/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 01:10
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 01:06
Decorrido prazo de ROSANA PATRICIA PEGO DE FREITAS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 01:05
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 01:01
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 01:01
Decorrido prazo de JOSE ASSIS DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 19:27
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 00:32
Publicado SENTENÇA em 11/05/2021.
-
10/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2021 00:30
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 08:06
Homologada a Transação
-
04/05/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 01:11
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 01:07
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 01:06
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 15:02
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:21
Expedição de Edital.
-
13/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 03:45
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 06:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Processo n.: 7000412-50.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 145.786,69 Última distribuição:15/01/2019 Autor: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0004-19, ESTRADA DO BELMONT 10878, - DE 11010/11011 AO FIM NACIONAL - 76801-898 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO CAVALCANTI, OAB nº PB9709 Réu: VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA, CPF nº *62.***.*97-20, AV TRANSCONTINENTAL 3795, SETOR 01 SOL NASCENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA, CPF nº *90.***.*51-91, AV TRANSCONTINENTAL 3795, SETOR 01 SOL NASCENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-96, AV.
TRANSCONTINENTAL 3795, SETOR 01 SOL NASCENTE - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: Rosana Patricia Pego de Freitas, OAB nº RO8286 DECISÃO
Vistos.
Concedo o prazo de 15 dias à patrona dos executados para que regularize a sua representação processual nos autos, sob pena de não serem considerados válidos os atos por si praticados. Nada obstante a irregularidade, mas por ser sanável e visando a celeridade e duração razoável do processo, passo a decidir sobre o pleito dos executados.
Os executados apresentaram manifestação (ID 48656952), requerendo o reconhecimento da citação por edital, eis que realizada sem que as formalidades legais fossem obedecidas, porquanto não esgotados todos os meios de localização da parte requerida.
Pois bem. Primeiramente, insta salientar que, de fato, a citação, em regra, dar-se-á pessoalmente sendo a via editalícia exceção a ser adotada naquelas hipóteses em que não se logre êxito na localização da parte requerida, nos termos do artigo 256, §3º, do CPC, in verbis: “Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. §1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. §2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. §3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.".
Ocorre que, no caso dos autos, não há que se falar em citação por edital, uma vez que a citação ocorreu por hora certa, nos termos da certidão de ID 27014492, uma vez que a oficial de justiça, constatando a ocultação, fez uso das prerrogativas que o Código de Processo Civil lhe autoriza.
A secretaria deste juízo por observou o envio da carta de intimação aos executados, de acordo com art. 254, do CPC (ID . 28021913), sendo lhe nomeado curador especial.
Logo, não há que se falar em irregularidade da citação, eis que esta obedeceu a todas as formalidades legais para sua concretização.
Desta feita, REJEITO a alegação em referência e dou por válida a citação processual intentada.
Ante o ofício de ID 45695813 - Pág. 2, diga o credor em 10 dias se tem interesse em providenciar a regularização, mediante ulterior ressarcimento das despesas pelos executados, a fim de que a penhora seja averbada para conhecimento de terceiros interessados. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 9 de outubro de 2020 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
18/01/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 18:21
Outras Decisões
-
02/12/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 11:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
18/11/2020 00:41
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 00:36
Decorrido prazo de ROSANA PATRICIA PEGO DE FREITAS em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 00:35
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 00:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:30
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:21
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:51
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:41
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 12:09
Outras Decisões
-
19/10/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 21:18
Outras Decisões
-
08/10/2020 00:01
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 10:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:34
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:58
Outras Decisões
-
19/08/2020 00:01
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:01
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 16/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:48
Outras Decisões
-
06/06/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 01:50
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 01:50
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 01:50
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 14:16
Juntada de diligência
-
06/04/2020 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2020 13:57
Mandado devolvido sorteio
-
18/03/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 03:07
Decorrido prazo de MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO CAVALCANTI em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 03:07
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 03:06
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 03:06
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 03:06
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 12:59
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 09:19
Outras Decisões
-
21/11/2019 00:35
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:35
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 20/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 29/10/2019.
-
25/10/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 17:52
Outras Decisões
-
18/07/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 03:13
Decorrido prazo de AUTO POSTO RENASCER LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:11
Decorrido prazo de VANDERLICE FRANCISCA DE OLIVEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:09
Decorrido prazo de ERIVALDO OLIVEIRA PEREIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2019.
-
05/07/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2019 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2019 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2019 12:17
Publicado DESPACHO em 17/04/2019.
-
24/04/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 00:31
Publicado Despacho em 29/01/2019.
-
02/02/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 11:34
Distribuído por sorteio
-
15/01/2019 11:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7053981-66.2019.8.22.0001
Fatex Industria, Comercio, Importacao, E...
Gioia Decoracoes LTDA - ME
Advogado: Josemar Estigaribia
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2019 12:44
Processo nº 7004610-75.2020.8.22.0009
Antonio Luis Santos da Silva
Francisco Jose Alves
Advogado: Steffano Jose do Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/12/2020 16:23
Processo nº 0018220-69.2014.8.22.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Miguel Batista
Advogado: Maria Heloisa Bisca Bernardi
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/08/2017 12:22
Processo nº 7009048-87.2019.8.22.0007
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Vanessa Geraldo Farias
Advogado: Abdiel Afonso Figueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/08/2020 08:14
Processo nº 7002040-37.2020.8.22.0003
Jeyson Nazarko Coimbra
Francisco Marcos da Silva Filho
Advogado: Hemmyllye Karoliny Monjardim
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2020 16:17