TJRO - 7031272-71.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/08/2023 10:53
Juntada de Decisão
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10/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA CAMPOS em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:04
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA CAMPOS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:04
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:04
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:04
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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04/07/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:15
Convertido o agravo de MARIA MADALENA DA SILVA FERREIRA em recurso especial
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13/06/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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12/05/2022 00:01
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DARONCO em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2022 11:40
Juntada de Petição de
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20/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição inicial
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20/04/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2022.
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18/04/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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13/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2022.
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23/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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15/03/2022 13:31
Recurso Especial não admitido
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19/09/2021 20:53
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DARONCO em 09/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DARONCO em 23/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:06
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/04/2021 23:59.
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13/09/2021 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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13/09/2021 09:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/09/2021 21:43
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DARONCO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
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10/09/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:52
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DARONCO em 23/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:52
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
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10/09/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2021 16:51
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 01/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
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10/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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20/08/2021 14:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 00:00
Intimação
AUTOS N. 7031272-71.2018.8.22.0001 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO (PJE) RECORRENTES: SÉRGIO LUIZ DARONCO E OUTRA ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA CLAROS – RO3672 RECORRIDA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR : DES.
KIYOCHI MORI INTERPOSTO EM 28/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, §4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2021 Bel.
Wberlei de Melo da Silva Assistente Judiciário -
17/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/07/2021 09:53
Juntada de Petição de
-
28/06/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 08:30
Expedição de #Não preenchido#.
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02/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 12/05/2021 a 19/05/2021 AUTOS N. 7031272-71.2018.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTES: SÉRGIO LUIZ DARONCO E OUTRA ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA CLAROS – RO3672 EMBARGADA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTOS EM 15/03/2021 “EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Omissão.
Ausência.
Insatisfação com a decisão. Ausentes os pretensos vícios decisórios e não se prestando os embargos de declaração a rediscutir matéria examinada, desmerece provimento o recurso, que em realidade traduz mera insatisfação com o resultado do julgado. -
01/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2021 12:21
Deliberado em sessão
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03/05/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:42
Pedido de inclusão em pauta
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09/04/2021 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:00
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DARONCO em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 08:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 10:17
Expedição de #Não preenchido#.
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25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 7031272-71.2018.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTES: SÉRGIO LUIZ DARONCO E OUTRA ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA CLAROS – RO3672 EMBARGADA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTOS EM 15/03/2021
Vistos.
Intime-se a embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos no id n.11576067, com fulcro no art. 1.023, § 2º do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Porto Velho-RO, data da assinatura digital.
Juiz convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator -
24/03/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2021 09:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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17/03/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
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17/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 02/03/2021 AUTOS N. 7031272-71.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTES: SÉRGIO LUIZ DARONCO E OUTRA ADVOGADO(A): RAFAEL OLIVEIRA CLAROS – RO3672 APELADA : SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/10/2019 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico.
Preliminares.
Rejeitadas.
Extinção do feito.
Decadência.
Mantida.
Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença quando possível se extrair da decisão qual é o seu verdadeiro comando.
O reconhecimento de decadência prejudica o julgamento das demais questões de mérito da lide, o que não importa no cerceamento de defesa.
Desnecessária é a intervenção ministerial na demanda em que se discute direitos disponíveis e por pessoas capazes, bem como por não incidirem hipóteses legais que façam tal exigência.
Nas ações de nulidade de negócio jurídico atinente à irresignação quanto à indenização por desapropriação amigável por utilidade pública aplica-se o art. 178, II, do CC. -
16/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 09:20
Conhecido o recurso de SERGIO LUIZ DARONCO - CPF: *35.***.*42-00 (APELANTE) e MARIA MADALENA DA SILVA FERREIRA - CPF: *35.***.*29-72 (APELANTE) e não-provido.
-
02/03/2021 10:28
Deliberado em sessão
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22/02/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 23:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2020 11:39
Pedido de inclusão em pauta
-
08/11/2019 11:30
Conclusos para decisão
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08/11/2019 10:30
Juntada de termo de triagem
-
30/10/2019 17:41
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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