TJRO - 7011329-94.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/11/2022 12:44
Expedição de Decisão.
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06/07/2022 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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11/06/2022 00:00
Decorrido prazo de LUCILAINE VEIGA DE SOUZA VOLET DE CASTRO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ANTHONY KELTON VEIGA DE CASTRO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JOSÉ KELTON VEIGA DE CASTRO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:00
Decorrido prazo de GABRIEL KELTON VEIGA DE CASTRO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:00
Decorrido prazo de RANDHER KELTON VOLET DE CASTRO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:31
Decisão ou Despacho Admissão
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31/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/04/2022 23:59.
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28/04/2022 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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28/04/2022 10:46
Juntada de Petição de
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28/04/2022 10:45
Juntada de Petição de agravo interno
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25/04/2022 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2022 07:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
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08/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 10:33
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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07/04/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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15/03/2022 13:29
Recurso Especial não admitido
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19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
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10/09/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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23/07/2021 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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23/07/2021 07:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 07:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2021 07:47
Juntada de Petição de recurso especial
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06/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 00:00
Decorrido prazo de RANDHER KELTON VOLET DE CASTRO em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:29
Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 19/05/2021 7011329-94.2020.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7011329-94.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Embargados : Randher Kelton Volet de Castro e outros Advogado : Lindiomar Silva dos Anjos (OAB/RO 10079) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 25/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Vicios.
Inexistência.
Prequestionamento ficto.
Manutenção. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não existirem os vícios indicados. De acordo com o novo código de processo civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
31/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2021 10:15
Deliberado em sessão
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17/05/2021 14:28
Incluído em pauta para 19/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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17/05/2021 09:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 12:50
Pedido de inclusão em pauta
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16/04/2021 11:27
Conclusos para decisão
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16/04/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 11:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2021 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2021 03:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 19:27
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/03/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 13:39
Expedição de #Não preenchido#.
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18/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
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18/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 24/02/2021 7011329-94.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7011329-94.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Apelados : Randher Kelton Volet de Castro e outros Advogado : Lindiomar Silva dos Anjos (OAB/RO 10079) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 30/11/2020 Decisão: "PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Indenização.
Energia elétrica.
Interrupção indevida.
Falha na prestação de serviços.
Dano moral.
Configuração.
Valor.
Parâmetros de fixação.
Sentença mantida. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por várias horas de utilizar serviço essencial. O quantum indenizatório fixado no juízo a quo deve ser mantido quando atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e observar os parâmetros de grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. -
17/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 23:52
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 26/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 11:41
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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26/02/2021 19:50
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 14:41
Deliberado em sessão
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22/02/2021 15:06
Incluído em pauta para 24/02/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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11/02/2021 16:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2021 16:23
Pedido de inclusão em pauta
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16/12/2020 13:24
Conclusos para decisão
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01/12/2020 18:01
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70113299420208220002.pdf
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01/12/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 11:47
Juntada de termo de triagem
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30/11/2020 18:23
Recebidos os autos
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30/11/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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