TJRO - 7000769-06.2019.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 00:13
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:12
Decorrido prazo de WERLEY MIGUEL FAGUNDES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:11
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:10
Decorrido prazo de TECCHIO & SILVA LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:19
Publicado SENTENÇA em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:10
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de WERLEY MIGUEL FAGUNDES em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:07
Decorrido prazo de TECCHIO & SILVA LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:24
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 23:05
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:38
Decorrido prazo de WERLEY MIGUEL FAGUNDES em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:28
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 29/03/2022 23:59.
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28/04/2022 22:06
Decorrido prazo de TECCHIO & SILVA LTDA em 29/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 10:47
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 10:47
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:42
Outras Decisões
-
04/02/2022 03:02
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:02
Decorrido prazo de WERLEY MIGUEL FAGUNDES em 02/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 07:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:25
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:41
Outras Decisões
-
10/12/2021 07:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 07:27
Processo Desarquivado
-
09/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/02/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 06:21
Decorrido prazo de TECCHIO & SILVA LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Processo n.: 7000769-06.2019.8.22.0010 Classe: Procedimento Sumário Valor da ação: R$ 5.137,63 Exequente: AUTOR: TECCHIO & SILVA LTDA Advogado: ADVOGADOS DO AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Executado: RÉU: WERLEY MIGUEL FAGUNDES Advogado: RÉU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Retifique-se a classe para cumprimento de sentença. Homologo o acordo celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas insertas na petição ao Id 53088210, com fundamento no art. 57 da Lei n. 9.099/97, e art. 840 do Código Civil. Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé. Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, III, do referido diploma legal. Resolvo o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", e art. 924, III, ambos do CPC. Sem custas finais, desde que o acordo seja cumprido voluntariamente, sem necessidade de execução. Honorários nos termos do acordo. Havendo descumprimento do acordo, desde já faculto ao Autor/exequente indicar bens penhoráveis para garantia de futura execução (art. 798, II, c, do CPC) e remoção, sob sua responsabilidade. De igual forma, havendo descumprimento do acordo, junte-se planilha atualizada e desde já ficam autorizadas buscas a SISBAJUD e RENAJUD, devendo o pedido ser instruído com a taxa do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 (código 1007, DJe de 17/12/2019).
Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos. Na fase processual adequada, caso seja pedida execução e remoção de bens, o exequente deverá providenciar os meios necessários para transporte, pois esta Comarca não tem depositário público, nem veículos de carga/transporte para remover os bens que venham a ser penhorados. Desnecessária suspensão do feito, pois as partes já tem título executivo, bastando pedir o desarquivamento do feito, caso haja descumprimento do acordo. Expeça-se o necessário. P.
R.
Ciência aos Procuradores. Nada sendo postulado em cinco dias, arquive-se.
Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021, 06:29 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
13/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:46
Classe Processual PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2021 06:29
Homologada a Transação
-
12/01/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 09:41
Decorrido prazo de TECCHIO & SILVA LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 04:58
Decorrido prazo de TECCHIO & SILVA LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
08/11/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 00:17
Decorrido prazo de TECCHIO & SILVA LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2019.
-
18/10/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 03:44
Decorrido prazo de WERLEY MIGUEL FAGUNDES em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:44
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 03/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 17:50
Outras Decisões
-
18/09/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2019 08:58
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2019 01:00
Publicado DESPACHO em 12/09/2019.
-
10/09/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2019.
-
10/09/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 11:15
Outras Decisões
-
06/09/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 11:59
Processo Desarquivado
-
06/09/2019 11:59
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2019 09:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 16:00
Outras Decisões
-
07/08/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2019.
-
31/07/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 10:57
Outras Decisões
-
30/07/2019 00:14
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:12
Decorrido prazo de WERLEY MIGUEL FAGUNDES em 29/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 10:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 08:42
Outras Decisões
-
15/07/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 08:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/07/2019 00:12
Publicado SENTENÇA em 08/07/2019.
-
04/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 15:37
Homologada a Transação
-
09/04/2019 07:26
Conclusos para julgamento
-
09/04/2019 07:26
Audiência Conciliação não-realizada para 08/04/2019 12:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
08/04/2019 07:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 11:34
Decorrido prazo de WERLEY MIGUEL FAGUNDES em 26/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 09:05
Mandado devolvido sorteio
-
19/03/2019 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2019 09:19
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2019.
-
11/03/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2019 11:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 11:03
Audiência conciliação designada para 08/04/2019 12:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
08/03/2019 10:39
Juntada de outras peças
-
01/03/2019 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2019.
-
01/03/2019 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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