TJRO - 7003205-89.2015.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 10:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2021 09:17
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 00:01
Decorrido prazo de PAULO FARIAS DA COSTA em 17/03/2021 23:59:59.
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21/01/2021 18:36
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7003205-89.2015.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : PAULO FARIAS DA COSTA DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADOS : RENY SOARES PEREIRA E OUTROS ADVOGADO(A): FÁBIO LEANDRO AQUINO MAIA – RO1878 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/11/2018 “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Indenização.
Acidente de trânsito.
Morte.
Genitora.
Responsabilidade Civil.
Nexo causal.
Dano moral.
Manutenção da sentença. Comprovado que o acidente de trânsito deu-se por conduta imprudente do condutor do veículo, deve ser mantido o reconhecimento de sua responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito.
A morte de um ente próximo traz à pessoa sentimentos de perda, dor, angústia e sofrimento, de sorte que o dano moral mostra-se facilmente presumível em situações como estas. Mantém-se o quantum indenizatório fixado quando não se revela exacerbado e desproporcional ao caso, devendo atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para que a condenação atinja seus objetivos, pois a reparação não pode servir de causa ao enriquecimento injustificado. -
20/01/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:49
Conhecido o recurso de PAULO FARIAS DA COSTA - CPF: *99.***.*53-68 (APELANTE) e não-provido.
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04/12/2020 12:49
Deliberado em sessão
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20/11/2020 20:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 08:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/08/2020 10:24
Pedido de inclusão em pauta
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11/03/2019 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2019 18:05
Juntada de Certidão
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11/03/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2018 12:28
Conclusos para decisão
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04/12/2018 12:13
Juntada de termo de triagem
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27/11/2018 12:40
Recebidos os autos
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27/11/2018 12:40
Recebidos os autos
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27/11/2018 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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