TJRO - 7038984-78.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 12:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/05/2023 10:06
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
16/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:01
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 15/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 808 – 22/03/2023 a 29/03/2023 7038984-78.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7038984-78.2019.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Embargante: Banco PAN S/A Advogada : Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/RO 9992) Embargado : Ângelo Oliveira de Souza Advogado : Lúcio Felipe Nascimento da Silva (OAB/RO 8992) Embargada : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul Advogado : Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98628) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 07/11/2022 ''EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração em Apelação.
Rediscussão.
Objeto da apelação.
Inexistência de contradição, omissão e obscuridade.
Prequestionamento.
Embargos rejeitados.
Rejeitam-se os embargos de declaração que não demonstram efetiva omissão, contradição ou obscuridade, pois o seu provimento condiciona-se à existência efetiva dos defeitos.
Os embargos declaratórios, mesmo que manejados para fins de prequestionamento, somente, serão admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no caso em tela. -
18/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/03/2023 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:07
Pedido de inclusão em pauta
-
29/11/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 07:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (APELANTE)
-
26/10/2022 11:15
Conhecido o recurso de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *87.***.*30-78 (APELANTE) e provido em parte
-
26/10/2022 11:15
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
-
11/10/2022 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2022 11:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 09:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/09/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 07:50
Pedido de inclusão em pauta
-
20/08/2022 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:52
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 20/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/07/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 07:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:24
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
08/06/2022 11:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/06/2022 13:27
Juntada de Petição de
-
07/06/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:25
Pedido de inclusão em pauta
-
15/03/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 12:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:46
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 07:44
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
16/02/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:31
Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (APELANTE) e não-provido
-
29/10/2021 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2021 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/10/2021 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/10/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:11
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 26/04/2021 23:59.
-
16/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:38
Pedido de inclusão em pauta
-
10/09/2021 17:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 26/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
10/09/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes PROCESSO: 7038984-78.2019.8.22.0001 - Agravo Interno em APELAÇÃO (PJE) Origem: 7038984-78.2019.8.22.0001 - Porto Velho/8ª Vara Cível Agravado: ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA (OAB/RO 8992) Agravado: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB/PR 58971) Agravante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL E OUTROS ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB/SP 98628) RELATOR: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interposto em 29/04/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno.
Porto Velho, 26 de maio de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
26/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 14:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PROCESSO: 7038984-78.2019.8.22.0001 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7038984-78.2019.8.22.0001 - Porto Velho/8ª Vara Cível APELANTE/APELADO: ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA (OAB/RO 8992) APELANTE/APELADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB/PR 58971) APELADO/APELANTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL E OUTROS ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB/SP 98628) RELATOR: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/03/2021 DECISÃO Vistos, ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA requereu os benefícios da AJG, concedido o prazo para que comprovasse fazer jus ao benefício, o que fez oportunamente, de modo que concedo o benefício.
Verifico, contudo, que MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL também requereu os benefícios da AJG, sob alegação de ser massa falida e não possuir condições de arcar com as despesas processuais.
O fato de a apelante ser massa falida, por si só, não significa que mereça os benefícios da AJG. A apelante possui receita, inclusive tramita nesta Corte diversos processos em que busca da percepção de créditos de grande monta.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado por Massa Falida do banco Cruzeiro do Sul e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que recolha o preparo recursal, na forma simples, sob pena de deserção.
Após, volte-me conclusos. P.
I.
C. Porto Velho, 14 de abril de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
15/04/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 06:45
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
08/04/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes PROCESSO: 7038984-78.2019.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE/APELADO: ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA - RO 8992: APELANTE/APELADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO – PE 23255 ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN – PR 58971 APELADO/APELANTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL E OUTROS ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO – SP 98628 RELATOR: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES DATA DISTRIBUIÇÃO: 04/03/2021 13:58:10 DESPACHO DESPACHO ANGELO OLIVEIRA DE SOUZA apela da sentença prolatada pelo Juízo da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos da ação declaratória c/c indenização por danos morais, que move em desfavor da apelada MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
O apelante requereu os benefícios da justiça gratuita afirmando que não possui condições de arcar com as despesas processuais (preparo).
Ressalto que o benefício já foi indeferido em primeiro grau (fls. 42/44), as custas iniciais foram recolhidas e, ao reiterar o pedido, o apelante não trouxe aos autos documentos que comprovem a modificação em sua situação financeira, requisito necessário para reanalise da pretensão já negada.
Desta forma, concedo o prazo de cinco dias para que o apelante comprove sua condição de hipossuficiência financeira a fazer jus a concessão do benefício, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Após o prazo, volte-me em conclusão. C.
Porto Velho, 10 de março de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
25/03/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 08:52
Juntada de termo de triagem
-
04/03/2021 13:58
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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