TJRO - 7001791-65.2020.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 08:26
Juntada de Petição de outras peças
-
19/02/2024 16:45
Juntada de Petição de outras peças
-
15/02/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:21
Publicado SENTENÇA em 15/02/2024.
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14/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 12:32
Juntada de Petição de outras peças
-
08/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/11/2023 23:59.
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14/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:11
Expedição de RPV.
-
01/09/2023 17:04
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:49
Juntada de Petição de outras peças
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19/07/2023 08:50
Juntada de Petição de outras peças
-
15/07/2023 00:33
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
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15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7001791-65.2020.8.22.0010 Requerente: ANAZIR ROSA AGUES Advogado/Requerente: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 Requerido: Estado de Rondônia Advogado/Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO SOBRE CÁLCULOS EXPEDIR RPV 1) O Exequente postula o recebimento de R$ 13.020,00 – 10 salários mínimos em janeiro de 2023 (ID 86226739 e 89359845). 2) O Estado impugnou a execução, em parte.
Reconhece o débito em R$ 10.190,89 Remessa dos autos à Contadoria, vindo os cálculos do Num. 91383359 - Pág. 1. DECIDO: Trata-se apenas de questão de cálculos aritméticos. Determinada remessa dos autos à Contadoria, ambas partes concordaram com estes, sendo o Exequente/Patrono (Num. 91664254 - Pág. 1-2) e Estado (ID 91951000 - Pág. 1). Como ambas partes concordaram com os cálculos trazidos pela Contadoria, isso evitou outros incidentes. Diante do exposto, RECONHEÇO como devido o valor de R$ 11.493,67. Como ambas partes concordaram com o valor acima apurado, esta decisão se torna preclusa nesta data.
AUTORIZO IMEDIATA EXPEDIÇÃO de RPV e seu encaminhamento. Recomenda-se ao Estado realizar o depósito da RPV na conta informada, trazendo o comprovante aos autos. BANCO DO BRASIL S/A Agência: 1406-0 Conta Corrente: 37.844-5 Titular: RENATO PEREIRA DA SILVA CPF. *36.***.*16-15. AGUARDE-SE cumprimento. Após encaminhada AGUARDE-SE pagamento.
SUSPENDA-SE por 90 dias, tempo razoável para autuar, pagar a(s) RPV(´s) e informar nos autos. Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 11 de julho de 2023., 15:36 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
11/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2023 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
21/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:33
Juntada de Petição de outras peças
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07/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:32
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2023 10:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/05/2023 06:29
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7001791-65.2020.8.22.0010 Requerente: ANAZIR ROSA AGUES Advogado/Requerente: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 Requerido: Estado de Rondônia Advogado/Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL 1) Apesar do alegado pelo Estado, o título é certo, pois embasado em sentença e acórdão proferidos há anos. O Exequente postula o recebimento de R$ 13.020,00 – 10 salários mínimos em janeiro de 2023 (ID 86226739 e 89359845). O Estado reconhece o débito em R$ 10.190,89. O Estado postula excesso de execução no importe de R$ 2.829,11 (ID 88228339). Nenhuma das partes nega as obrigações (e nem poderiam fazê-lo).
Há apenas divergência de valores e índices. 2) REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os parâmetros fixados no acórdão e índices aplicáveis à Fazenda Pública. Os honorários são 10 (dez%) do valor atualizado da causa, conforme acórdão trazido no ID: 74778266 p. 1 a 5. Os cálculos da Contadoria deverão mencionar apenas os honorários da fase de conhecimento. Vindo os cálculos da Contadoria, manifestem-se no prazo comum de dez dias. Caso pretendam impugnar os cálculos trazidos pela Contadoria, deverão fazê-lo mediante planilhas específicas. Eventual pedido de honorários da fase de execução será apreciado com os cálculos, dependendo se tiver excesso de execução ou não. 3) Após cumpridas todas etapas acima, venham conclusos. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 25 de maio de 2023., 12:43 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
25/05/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
25/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:17
Juntada de Petição de outras peças
-
23/03/2023 00:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:31
Juntada de Petição de outras peças
-
08/02/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:37
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
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28/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:25
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
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13/10/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 05:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2022 05:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/10/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2022 19:10
Juntada de Petição de outras peças
-
09/09/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/09/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 18:17
Juntada de Petição de outras peças
-
11/08/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:27
Publicado DECISÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 08:51
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2022 07:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:01
Outras Decisões
-
29/04/2022 03:49
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 18:28
Conclusos para despacho
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31/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:46
Recebidos os autos
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21/03/2022 13:16
Juntada de termo de triagem
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02/02/2021 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 18:12
Juntada de Petição de outras peças
-
26/10/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2020.
-
26/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:16
Juntada de Petição de outras peças
-
01/10/2020 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 05:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 19:42
Juntada de Petição de outras peças
-
24/06/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2020.
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24/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2020 09:49
Juntada de Petição de outras peças
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03/06/2020 08:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2020.
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03/06/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2020 19:03
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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