TJRO - 7002858-29.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 09:42
Decorrido prazo de DILMA DA SILVA (PIU PIU LANCHE) em 08/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 18:00
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/03/2021 09:37
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 00:12
Decorrido prazo de DILMA DA SILVA (PIU PIU LANCHE) em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:11
Decorrido prazo de JONAS DE OLIVEIRA (JOANINHA) em 17/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 13:45
Juntada de Petição de outras peças
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15/03/2021 04:09
Publicado SENTENÇA em 16/03/2021.
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15/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 04:06
Publicado SENTENÇA em 16/03/2021.
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15/03/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 13:10
Homologada a Transação
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12/03/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 13:10
Homologada a Transação
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10/03/2021 12:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 19:29
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2021 19:29
Mandado devolvido sorteio
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24/02/2021 19:29
Mandado devolvido sorteio
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19/01/2021 09:39
Juntada de Petição de outras peças
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18/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7002858-29.2020.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem Valor da causa: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) Parte autora: RILDO GONCALVES, LINHA 78, KM 01, LADO SUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA, OAB nº RO9539, RUA JOSÉ LOURENÇO 2185 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 Parte requerida: JONAS DE OLIVEIRA (JOANINHA), LINHA 78, LADO SUL, KM 01, PRÓXIMA A IGREJA PENTEC ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DILMA DA SILVA (PIU PIU LANCHE), RUA VALDEMAR COELHO, CENTRO s/n, OU NA AVENIDA CAPITÃO SILVIO - PIU PIU LANCHES ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA RÉUS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Ante a petição inicial, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais, a designação de audiência conciliatória é medida que se impõe.
Assim, Cite-se e Intime-se a parte requerida, através de Mandado Judicial, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação designada para o dia 8 de Março de 2021, às 10h30min, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC da Comarca de São Miguel do Guaporé, atentando-se a escrivania ao endereço acostado aos autos.
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Advirta-se à parte requerida de que, caso não seja composta a transação em audiência, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, por meio de contato telefônico ou mandado judicial, havendo, por meio de seu patrono, para que compareça à solenidade, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 do Fonaje, Considerando a comoção nacional diante da pandemia provocado pelo COVID-19; Considerando ainda a alteração recente da Lei 9099/95, especificamente aos §§ 2º e 3º do Art. 22. "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." e Art. 23 da referida Lei "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.".
Fica ciente a parte de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando.
Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95.
A ausência injustificada do autor poderá ensejar em arquivamento do feito com condenação em custas judiciais.
Serve a presente de Mandado/Carta de Citação/Intimação.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé, 14 de janeiro de 2021.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz de Direito -
14/01/2021 16:21
Recebidos os autos.
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14/01/2021 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2021 16:21
Expedição de Mandado.
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14/01/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 16:19
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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14/01/2021 12:13
Outras Decisões
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22/12/2020 18:43
Conclusos para despacho
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22/12/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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