TJRO - 7000847-88.2019.8.22.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 12:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 10:57
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 20:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:41
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 18:11
Decorrido prazo de NADIR CLERES FLOR em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 11:19
Decorrido prazo de NADIR CLERES FLOR em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:19
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de NADIR CLERES FLOR em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 10:29
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70008478820198220013.pdf
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020- por videoconferência 7000847-88.2019.8.22.0013 Apelação (PJE) Origem: 7000847-88.2019.8.22.0013-Cerejeiras / 1ª Vara Genérica Apelante/Apelada: Nadir Cleres Flor Advogado : Felipe Wendt (OAB/RO 4590) Advogada : Juliana Queiroz dos Santos (OAB/RO 9170) Advogado : Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) Apelada/Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 01/09/2020 “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de repetição indébito e Indenização por danos morais.
Cobrança e Descontos indevidos.
Empréstimo consignado.
Cartão de crédito consignado.
Serviço não solicitado.
Contrato não apresentado. Ônus do banco.
Repetição do indébito e Dano moral configurados.
Recurso não provido.
Pela dinâmica do ônus da prova, tratando-se de prova de fato negativo, caberia ao apelante comprovar que o consumidor tinha conhecimento do contrato de RMC.
Não comprovada a relação jurídica que embasa descontos e cobrança por cartão de crédito não solicitado, deve ser declarada a inexigibilidade do débito, com a devolução em dobro da quantia indevidamente descontada. É possível a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor, pois tanto a má-fé como a culpa (imprudência, negligência e imperícia) dão ensejo à punição tratada no art. 42 do CDC. Diante da conduta ilícita ou no mínimo negligente da instituição financeira, esta deve ser obrigada a ressarcir o dano moral a que deu causa, este decorrente da falha na prestação do serviço em realizar descontos e cobranças sem que houvesse respaldo legal para tanto. -
19/01/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1551-59 (APELANTE) e não-provido.
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03/12/2020 21:02
Deliberado em sessão
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02/12/2020 19:21
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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25/11/2020 17:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 14:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2020 21:39
Conclusos para decisão
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18/09/2020 13:14
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70008478820198220013.pdf
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17/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 19:22
Juntada de termo de triagem
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01/09/2020 17:48
Recebidos os autos
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01/09/2020 17:48
Recebidos os autos
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01/09/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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