TJRR - 0800843-12.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Processo: 0800843-12.2025.8.23.0010 Parte: CARIANE LAURINDO DE OLIVEIRA Mapa: https://plus.codes/67JXR75Q+WM (2°48'35.32"N 60°42'39.04"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 20/08/2025 às 08:44, deixei de proceder a citação à(o) promovido CARIANE LAURINDO DE OLIVEIRA.
Na ocasião, em virtude de que este(a) se mudou para endereço desconhecido, informação prestada por Denilson Marinho Tavares; declarou que a Ré é ex-esposa de seu irmão, telefone: 9599137 0112.
Entrei em contato no telefone informado, sem êxito .
Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos.
CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 20/08/2025 10:09:42 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3 -
01/09/2025 10:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/09/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
20/08/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/08/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2025 10:09
RETORNO DE MANDADO
-
14/08/2025 07:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/08/2025 13:41
Expedição de Mandado
-
13/08/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
12/08/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800843-12.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 25/7/2025.
Ana Caroline Barreto Araújo Feitosa Estagiária Vaancklin dos Santos Figueredo Analista Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
31/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2025 03:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
24/07/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
22/07/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2025 04:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Rua Araújo Filho, 710 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - E-mail: [email protected] ANEXO I CERTIDÃO Nº do Processo: 0800843-12.2025.8.23.0010 Nº do Mandado: Destinatário: CARIANE LAURINDO DE OLIVEIRA CPF: Certifico que DEIXEI DE PROCEDER a: ( ) Intimação ( ) Citação ( ) Condução ( ) Prisão ( ) Soltura ( ) Vítima ( ) Testemunha ( ) Ré ( ) Em razão de haver diligenciado ao endereço por diversas vezes, em dias e horários diferentes, inclusive em horários noturnos (27/05/2025, às 18:41h; 28/05/2025, às 10:10h; 29/05/2025, às 14:50h; 05/06/2025, às 17:46h; 12/06/2025, às 15:25h e 18:04h; 13/06/2025, às 14:02h e 23/06/2025, às18:59h, quando, em todas as ocasiões não fui atendido por nenhum morador, tendo este Oficial de Justiça batido palmas e no portão, de . forma insistente ( ) Em razão da pessoa mencionada no Mandado não estar em sua residência no momento em que realizei as diligências, sem que houvesse suspeita de ocultação. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, com características de estar desabitado. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos afirmam que a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa ali reside. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos afirmam que a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa não mais reside naquela casa. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos não conhecem a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa. ( ) Não localizei a numeração mencionada no Mandado. ( ) Não localizei a numeração mencionada no Mandado, pois, o número da residência passa/salta de para. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa encontra-se viajando, retornando a esta Capital somente após a data designada para realização do ato processual. ( ) O logradouro descrito no Mandado não existe na zona de trabalho deste serventuário. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/presa encontra-se viajando, sem data prevista para retornar a esta Capital. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, porém foram encaminhadas à caixa postal ou estava fora da área de cobertura. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, porém, a pessoa que atendeu declarou não conhecer o destinatário do mandado. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, quando obtive êxito em falar com a pessoa mencionada no mandado, contudo recusou-se a fornecer seu atual endereço. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/solta/presa não está custodiada naquela unidade prisional, nem há informação de estar recolhido(a) em qualquer outro estabelecimento do sistema prisional. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/solta/presa não quis comparecer à carceragem. * Pessoa que prestou informação: NOVO ENDEREÇO/ENDEREÇO CORRETO: DIAS E HORÁRIOS EM QUE REALIZEI AS DILIGÊNCIAS 1ª DILIGÊNCIA às h. 2ª DILIGÊNCIA às h. 3ª DILIGÊNCIA às h.
OBSERVAÇÕES: Boa Vista/RR, 23/6/2025 - 18h:59min JOELSON DE ASSIS SALLES Oficial de Justiça -
27/06/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2025 15:02
RETORNO DE MANDADO
-
26/05/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 12:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800843-12.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 30/4/2025.
Vaancklin dos Santos Figueredo Analista Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
21/05/2025 12:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 15:58
Expedição de Mandado
-
20/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
13/05/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2025 16:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
30/04/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/04/2025 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/04/2025 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 14:58
Juntada de OUTROS
-
02/04/2025 16:41
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
27/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
26/03/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
19/03/2025 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 22:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2025 08:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
25/02/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 04:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800843-12.2025.8.23.0010 DESPACHO Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Intime-se.
Retire-se a suspeita de prevenção apontada pelo sistema.
Boa Vista, sexta-feira, 31 de janeiro de 2024.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
03/02/2025 10:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
-
10/01/2025 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
-
10/01/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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