TJRR - 0840770-19.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo nº0840770-19.2024.8.23.0010 Requerente (s): ALISSON EMMANUEL SEIXAS DA SILVA Requerido (s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação por danos morais, formulada entre as partes em epígrafe.
Decisão inicial concessiva do benefício da justiça gratuita (EP. 6).
Contestação (EP. 12).
Réplica (EP. 17).
Intimadas as partes para manifestação quanto ao interesse na produção de provas complementares, não houve manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Consoante se extrai dos autos, a presente demanda tem como objeto a declaração de inexigibilidade de débito, referente a dívida prescrita, cumulada com pedido de obrigação de fazer, consistente na retirada do nome da parte dos cadastros de inadimplentes e plataformas de negociação, com determinação de proibição de cobrança extrajudicial do débito, além da reparação por danos morais.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1264, o qual tem como questão submetida a julgamento “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Ainda, em decisão publicada no DJe de 24/06/2024, restou determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Diante do exposto, em atenção ao supramencionado, determino a suspensão do presente processo, até julgamento definitivo do Tema 1264 pelo STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Noêmia Cardoso Leite de Sousa Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
02/07/2025 17:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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25/04/2025 10:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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25/04/2025 10:20
Juntada de COMPROVANTE
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08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALISSON EMMANUEL SEIXAS DA SILVA
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08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
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24/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALISSON EMMANUEL SEIXAS DA SILVA
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13/03/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/02/2025 08:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0840770-19.2024.8.23.0010 CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que a contestação apresentada no EP 12 é tempestiva.
INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Diante disto, neste mesmo ato, expeço intimação à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista-RR, 13/2/2025.
ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/02/2025 05:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/02/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALISSON EMMANUEL SEIXAS DA SILVA
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19/09/2024 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2024 22:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2024 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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