TJRR - 0800543-54.2024.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCILENE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 1º, IV, “a”, da Resolução do TJRR nº 35 de 19 de dezembro de 2018, promovo a intimação das partes para ciência da MINUTA de Ofício Requisitório (EP. 92), bem como para requererem o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 1º Compete ao juízo da execução exercer a regular expedição dos ofícios de requisição e Requisição de Pequeno Valor (RPV), com observância das normas contidas na presente Resolução, notadamente: (...) IV – promover, antes do envio do ofício de requisição: a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição; Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA do RPV abaixo, que decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a).
Caracaraí, 14 de julho de 2025.
JOSIMO FREDSON RUTH COSTA (Assinado Digitalmente) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA MINUTA INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0800543-54.2024.8.23.0020 Exequente (CPF/CNPJ): FRANCILENE DE OLIVEIRA DA SILVA (RG: 211562 SSP/RR e CPF/CNPJ: *29.***.*96-04) Advogado: OAB 855N-RR FLORANY MARIA DOS SANTOS MOTA Número do CPF: *82.***.*10-78 Número da OAB: Executado (CNPJ): MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Procurador: Número do CPF: Número da OAB: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA VARA DA FAZENDA do Estado de Roraima, no uso das PÚBLICA DE CARACARAÍ da COMARCA DE CARACARAÍ atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de , em virtude de R$ 15.130,74 (quinze mil, cento e trinta reais e setenta e quatro centavos) decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 15.130,74 b) valor do principal: R$ 10.572,92 c) valor dos juros: R$ 4.557,82 d) data final da correção monetária: 09/2024 (ep. 18.1) e) índice de correção utilizado: SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ 1.513.07 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Valor do exercício corrente Valor de exercícios anteriores II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Caracaraí, aos 14 de julho de 2025.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Avenida / Rua ___________________________ nº _________ CEP _______________ Bairro ________________________________________ Cidade ______________________ UF ______ -
15/07/2025 00:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 00:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 1º, IV, “a”, da Resolução do TJRR nº 35 de 19 de dezembro de 2018, promovo a intimação das partes para ciência da MINUTA de Ofício Requisitório (EP. 92), bem como para requererem o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 1º Compete ao juízo da execução exercer a regular expedição dos ofícios de requisição e Requisição de Pequeno Valor (RPV), com observância das normas contidas na presente Resolução, notadamente: (...) IV – promover, antes do envio do ofício de requisição: a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição; Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA do RPV abaixo, que decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a).
Caracaraí, 14 de julho de 2025.
JOSIMO FREDSON RUTH COSTA (Assinado Digitalmente) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA MINUTA INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0800543-54.2024.8.23.0020 Exequente (CPF/CNPJ): FRANCILENE DE OLIVEIRA DA SILVA (RG: 211562 SSP/RR e CPF/CNPJ: *29.***.*96-04) Advogado: OAB 855N-RR FLORANY MARIA DOS SANTOS MOTA Número do CPF: *82.***.*10-78 Número da OAB: Executado (CNPJ): MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Procurador: Número do CPF: Número da OAB: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA VARA DA FAZENDA do Estado de Roraima, no uso das PÚBLICA DE CARACARAÍ da COMARCA DE CARACARAÍ atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de , em virtude de R$ 15.130,74 (quinze mil, cento e trinta reais e setenta e quatro centavos) decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 15.130,74 b) valor do principal: R$ 10.572,92 c) valor dos juros: R$ 4.557,82 d) data final da correção monetária: 09/2024 (ep. 18.1) e) índice de correção utilizado: SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ 1.513.07 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Valor do exercício corrente Valor de exercícios anteriores II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Caracaraí, aos 14 de julho de 2025.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Avenida / Rua ___________________________ nº _________ CEP _______________ Bairro ________________________________________ Cidade ______________________ UF ______ -
14/07/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
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09/07/2025 14:47
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
17/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:49
Expedição de Certidão
-
05/06/2025 11:11
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/06/2025 15:14
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
04/06/2025 07:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/06/2025 11:29
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
26/05/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Processo: 0800543-54.2024.8.23.0020 Requerente(s) FRANCILENE DE OLIVEIRA DA SILVA Requerido(s) MUNICIPIO DE CARACARAI - RR CERTIDÃO – DECURSO DE PRAZO Certifico que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação, sem que a parte executada comprovasse nos autos o depósito judicial. À parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Caracaraí, 9/5/2025 - 7h:38min (Assinado Digitalmente - PROJUDI) LUCINETE FERREIRA DE SOUZA - SJRI -
21/05/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 07:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
16/03/2025 18:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCILENE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
21/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 432/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0800543-54.2024.8.23.0020 Exequente (CPF/CNPJ): FLORANY MARIA DOS SANTOS MOTA ( CPF *82.***.*10-78) Advogado: OAB 855N-RR - FLORANY MARIA DOS SANTOS MOTA Executado (CNPJ): MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA VARA DA FAZENDA do Estado de Roraima, PÚBLICA DE CARACARAÍ da Comarca COMARCA DE CARACARAÍ no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de , em virtude de R$ 1.513,07 (um mil quinhentos e treze reais e sete centavos) decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 1.513,07 b) valor do principal: R$ 1.057,29 c) valor dos juros: R$ 455,78 d) data final da correção monetária:09/2024 e) índice de correção utilizado:SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ _____________________ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Caracaraí, aos 06 de fevereiro de 2025.
Eu Elke Coelho, Assistente Técnico,o digitei.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Avenida / Rua ___________________________ nº _________ CEP _______________ Bairro ________________________________________ Cidade ______________________ UF ______ -
16/02/2025 05:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
31/01/2025 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2025 22:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCILENE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
19/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 11:12
Expedição de Certidão
-
08/01/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
-
02/12/2024 10:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
13/11/2024 22:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCILENE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
21/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 14:05
Homologada a Transação
-
08/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 22:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCILENE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
07/10/2024 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/08/2024 14:41
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
09/08/2024 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/08/2024 14:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/08/2024 13:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
12/07/2024 12:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCILENE DE OLIVEIRA DA SILVA
-
21/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2024 06:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
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11/05/2024 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/05/2024 10:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/05/2024 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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