TJRR - 0840362-28.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:00
Juntada de OUTROS
-
05/05/2025 10:22
Juntada de OUTROS
-
31/03/2025 17:09
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
31/03/2025 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/03/2025 20:37
OUTRAS DECISÕES
-
07/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DESPACHO 1) Remetam-se os autos à Contadoria judicial para apresentação do memorial de cálculos que embasa o presente nos estritos termos da sentença/acordão prolatado(a) na ação coletiva pedido de cumprimento de sentença, atentando-se: (i) ao termo inicial e final da obrigação; (ii) correção pelo IPCA-E e juros de mora, segundo os índices da caderneta de poupança, nos termos das teses firmadas nos Temas n° 810 do C.
STF e n° 905 do C.
STJ, até a data de vigência da EC nº 113/2021, quando, então, passarão a ser acrescidas tão somente da Taxa SELIC, índice que engloba correção monetária e juros de mora; (iii) incidência de honorários advocatícios na presente fase NÃO processual, consoante entendimento do C.
STJ, no sentido de que não serão devidos honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sujeito ao regime de RPV, ainda que não impugnado, quando distribuído após 1/7/2024 (Tema 1.190, STJ). 2) Com o advento do memorial, intimem-se as partes para ciência/manifestação (Prazo: 5 dias). 3) Por fim, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 8/12/2024.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:51
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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03/02/2025 10:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2024 13:30
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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09/12/2024 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2024 16:50
OUTRAS DECISÕES
-
19/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/09/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2024 09:08
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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11/09/2024 09:08
REMESSA PARA O CEJUSC
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11/09/2024 05:38
OUTRAS DECISÕES
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10/09/2024 23:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/09/2024 23:09
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 23:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/09/2024 23:09
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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