TJRR - 0821042-26.2023.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821042-26.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) Classe Processual: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A Exequente(s): ALEXIS MARTINS GONZALEZ RIBEIRO Executado(s): SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Não houve citação válida.
A parte exequente desistiu da ação, requerendo a extinção do processo - EP 174.
Vieram conclusos. É o sucinto relato.
DECIDO O executado não foi citado, sendo possível a homologação da desistência, consoante previsão do art. 485, VIII, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; Sem necessidade de maiores delongas, impõe-se a extinção do feito sem julgamento de mérito.
DISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais pelo exequente.
Não há interesse recursal, por se tratar de sentença homologatória.
Trânsito de imediato.
Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos (protesto, anotação no SPC ou Serasa, restrição ou bloqueio Renajud), deverá a serventia expedir o necessário para levantamento (cancelamento) antes do arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
21/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2025
-
21/07/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A
-
03/06/2025 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1.
ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.Aa fim de que proceda ao pagamento da diligênciacom valor correspondente, conforme a tabela de custas de 2023- Link: https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view, e junte Comprovante de pagamento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010) cujo valor corresponda a todas as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça (Anexo 2 - Tabela C da Lei Estadual n.º 1157, de 29 de dezembro de 2016).
Valores atualizados conforme DJe 7308, de 18/01/2023, pp. 42-43.
Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR -
20/05/2025 09:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 08:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2025 11:47
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
26/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 10:53
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/04/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A
-
10/04/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ALEXIS MARTINS GONZALEZ RIBEIRO
-
03/04/2025 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 12:24
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/04/2025 18:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821042-26.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Alienação Fiduciária) Classe Processual: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Exequente(s): ALEXIS MARTINS GONZALEZ RIBEIRO Executado(s): DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo.
De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema, devendo, contudo, ser alterado o assunto principal para a TPU 4960 - Cédula de .
Crédito Bancário No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise de pedido de habilitação nos autos, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção.
DECIDO.
Em razão do pedido de habilitação nos autos, EP 149, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para DECISÃO.
Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: 1.
Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2.
Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3.
Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4.
Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5.
Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
16/02/2025 05:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 23:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2024 17:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/11/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 10:43
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/10/2024 08:58
Juntada de OUTROS
-
19/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 09:33
Juntada de OUTROS
-
09/10/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2024 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 10:00
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
07/10/2024 17:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/09/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARTHA ALVES DOS SANTOS
-
25/09/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/09/2024 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 08:22
Distribuído por sorteio
-
13/09/2024 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2024 08:22
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/09/2024 08:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2024 08:16
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2024 21:39
RETORNO DE MANDADO
-
10/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/09/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 18:10
Declarada incompetência
-
03/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2024 14:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/08/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 17:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/08/2024 12:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/08/2024 12:08
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/08/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/07/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
26/07/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO ALENCAR MOREIRA
-
19/07/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2024 16:36
RETORNO DE MANDADO
-
15/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 08:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/05/2024 15:14
Expedição de Mandado
-
24/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2024 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
21/02/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
15/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/01/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/01/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/01/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/01/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
21/12/2023 15:56
RETORNO DE MANDADO
-
16/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2023 07:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/12/2023 14:32
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALINE CORREA MACHADO DE AZEVEDO
-
29/11/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/11/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/11/2023 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/11/2023 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2023 15:52
RETORNO DE MANDADO
-
08/11/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALINE CORREA MACHADO DE AZEVEDO
-
27/10/2023 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2023 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/09/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2023 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
15/09/2023 07:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/09/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
13/09/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 16:02
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
23/08/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
21/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/08/2023 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2023 11:04
RETORNO DE MANDADO
-
28/07/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/07/2023 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/07/2023 08:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/07/2023 14:00
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2023 15:19
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/06/2023 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/06/2023 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/06/2023 12:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/06/2023 12:11
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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