TJRR - 0801091-95.2022.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:50
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2025 11:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/06/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 12:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/06/2025 09:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/06/2025 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 10:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 15:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/06/2025 08:00 ATÉ 17/06/2025 23:59
-
22/05/2025 12:40
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
22/05/2025 12:40
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
09/04/2025 09:15
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
09/04/2025 09:15
REDISTRIBUÍDO MANUALMENTE
-
09/04/2025 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2025 16:29
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
07/04/2025 11:18
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
07/04/2025 11:18
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
04/04/2025 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2025 10:26
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
02/04/2025 16:48
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
02/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
01/04/2025 07:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:41
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/03/2025 08:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE INÊS DRESCH
-
28/03/2025 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
12/03/2025 07:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE INÊS DRESCH
-
12/03/2025 07:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIANE DRESCH
-
08/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Processo: 0801091-95.2022.8.23.0005 CERTIDÃO DE RECURSO Certifico e dou fe que o Recurso interposto no EP 107 é tempestivo, apresentando preparo.
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para contrarrazões.
ALTO ALEGRE, 25/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Eduarda Sousa Vicente Servidora Judiciária -
26/02/2025 21:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801091-95.2022.8.23.0005 SENTENÇA Trata a presente demanda de ação originariamente proposta como Ação Monitória, visando a adimplência de nota de crédito rural nº 40/00178-4, no valor de R$ 200.112,01 (duzentos mil, cento e doze reais e um centavos) emitida em favor de JOÃO EUGÊNIO DRESCH, já falecido em 8 de outubro de 2021, sendo as Requeridas herdeira e avalista daquele, respectivamente.
A ação teve sua proposição em 18 de novembro de 2022, conforme certificação contida nos documentos de EP 1.
Realizada citação por edital (Ep. 77 e 78).
Embargos à monitória apresentado pelas requeridas, onde, em síntese, sustentam a existência de continência ou de eventual conexão, vez que há demanda processada na Comarca de Boa Vista com as mesmas partes e o mesmo objeto – quitação da cédula de crédito rural, porém, mais abrangente, vez que aciona igualmente a seguradora e a agência de seguros (Ep. 80).
Subsidiariamente, requerem o reconhecimento da conexão com a remessa dos autos ai Juízo Prevento.
Impugnação aos embargos apresentada pelo Banco do Brasil, onde alega a inexistência de conexão e de continência, e postula pela improcedência dos embargos (Ep. 85).
Manifestação da parte autora indicando a desnecessidade de produção probatória (Ep. 95).
Manifestação das requeridas informando o julgamento da apelação nos autos da demanda promovida na Comarca de Boa Vista (autos n° 0817207-64.2022.8.23.0010).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II – Fundamentação: De início, destaco que assiste razão as embargantes.
Há continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (artigo 56 do CPC).
Nesse ponto, quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas (artigo 57 do CPC).
Conforme os embargos apresentados (Ep. 80), as requeridas ajuizaram ação de conhecimento, autos nº 0817207-64.2022.8.23.0010, em 3 de junho de 2022, perante a 3ª Vara Cível de Competência Residual de Boa Vista/RR, contra o Banco do Brasil S/A, BB Seguros, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, responsáveis pela quitação da cédula de crédito rural, tendo como objeto a condenação das requeridas ao pagamento da NOTA DE CRÉDITO RURAL nº 40/00178-4 (Operação 40/00178-4, Numeração Interna Sistêmica), no valor de R$ 200.112,01 (duzentos mil e cento e doze reais e um centavo), com o
Por outro lado, a presente demanda foi proposta em 18/11/2022.
Nota-se que a demanda de proposta na Comarca de Boa Vista tem como parte o Banco do Brasil, a BB Seguros e a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, e como objeto final a condenação das seguradoras ao pagamento da NOTA DE CRÉDITO RURAL nº 40/00178-4 (Operação 40/00178-4, Numeração Interna Sistêmica), no valor de R$ 200.112,01 (duzentos mil e cento e doze reais e um centavo), com o Nesse sentido, verifica-se a existência de continência entre as demandas, vez que há identidades de partes e de causa de pedir, e com o objeto da daquela demanda mais amplo que o objeto desta.
Reconhece-se, portanto, a existência de continência que importa na extinção da presente demanda em razão do objeto estar contido na ação continente proposta anteriormente.
III – Dispositivo: Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 485, inciso V, e 57, do CPC.
Custas e despesas a cargo da parte autora.
Fixo os honorários do advogado da parte requerida em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (artigo 85, §2°, do CPC).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Alto Alegre – RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA MAGISTRADO -
11/02/2025 08:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/02/2025 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 11:14
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
17/10/2024 09:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/10/2024 15:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE INÊS DRESCH
-
15/10/2024 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
28/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
13/08/2024 07:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
08/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:14
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 06:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
28/05/2024 06:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 09:13
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
30/04/2024 12:20
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
30/04/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
25/04/2024 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/04/2024 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 11:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
09/04/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2024 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 17:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 15:08
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
24/01/2024 15:58
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
19/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2023 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2023 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:59
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
29/06/2023 12:22
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
29/06/2023 08:11
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
26/06/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/05/2023 09:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
17/05/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
29/04/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/04/2023 12:43
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
18/04/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 10:08
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/04/2023 10:07
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/04/2023 10:07
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
10/02/2023 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
31/01/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
13/12/2022 05:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 03:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2022 15:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/11/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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