TJRR - 0803069-87.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1719/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0803069-87.2025.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *65.***.*69-68) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 2.287,14 (dois , em virtude de decisão transitada em mil e duzentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 2.287,14 b) valor do principal: R$ 1.488,20 c) valor dos juros: R$ 798,94 d) data final da correção monetária: 01/01/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 2.287,14 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 22 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
28/06/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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24/06/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 06:01
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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02/06/2025 16:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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29/04/2025 19:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
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23/04/2025 12:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 16:55
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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02/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
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01/04/2025 19:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803069-87.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' . ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido (Lei Estadual ). nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, 9/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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10/02/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2025 17:08
OUTRAS DECISÕES
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29/01/2025 10:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
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