TJRR - 0807958-55.2023.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 02:31
PRAZO DECORRIDO
-
17/07/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807958-55.2023.8.23.0010 SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO Trata-se de embargos à execução interpostos pela parte executada, solicitando o desbloqueio do valor penhorado no mov. 142, alegando que são impenhoráveis, por força do art. 833, inc.
IV do CPC. É o breve relato.
Passo a decidir.
Deferida a penhora, percebe-se que esta restou exitosa, sendo bloqueado o valor de R$ 1.445,69( mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) em sendo: R$ 881,35 (oitocentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos)na conta Nu Pagamentos – IP, R$ 500,00(quinhentos reais) na conta Will Financeira S.A.e R$ 64,34(sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) na conta do Banco do Brasil.
Aexecutada solicitoua retirada da penhora dos valores bloqueados em sua conta no Banco do Brasil, alegando que o bloqueio recaiu sobre seu provento mensal. À minudente análise dos autos, verifico que a parte executada não demonstrou que os montantes bloqueados em suascontasbancáriasseriam clausulados como impenhoráveisou que exista outro motivo legal que impeça de serem levantados pela parte exequente, com a finalidade de satisfação de seu crédito.
Cumpre ressaltar que o montante de R$ 14.854,52 (quatorze mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) não foi efetivamente penhorado.
Houve, tão somente, a emissão da ordem de bloqueio.
Diante do exposto, recebo os embargos à execução, para ao final julgá-los improcedentes, uma vez que não restou demonstrado que a penhora tenha sido realizada de forma ilegal.
Sendo assim, preclusa esta decisão, determino a transferência do valor penhorado para conta judicial, com a posterior expedição de alvará em favor da parte autora.
Intimem-se para ciência Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
15/07/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 22:04
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/07/2025 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/06/2025 19:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/06/2025 16:38
RETORNO DE MANDADO
-
25/06/2025 11:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/06/2025 11:50
Expedição de Mandado
-
24/06/2025 00:08
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
16/05/2025 13:50
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/04/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2025 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
14/03/2025 12:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/03/2025 13:32
RETORNO DE MANDADO
-
27/02/2025 08:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 11:00
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807958-55.2023.8.23.0010 Nos termos da Portaria n. 5, de 4 de novembro de 2024, art. 25, § 2º, fica a parte exequente intimada para em 5 (cinco) dias adequar a execucao aos termos do art. 524 do CPC, sob pena de extincao.
Boa Vista, 10 de fevereiro de 2025.
Gislayne Matos Klein Servidora Judiciária -
16/02/2025 05:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:12
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/02/2025 17:11
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2025
-
24/01/2025 00:10
PRAZO DECORRIDO
-
30/12/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 09:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/12/2024 11:27
RETORNO DE MANDADO
-
07/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 08:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/11/2024 11:32
Expedição de Mandado
-
26/11/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 22:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 00:15
PRAZO DECORRIDO
-
14/10/2024 09:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDISA KELLY VIEIRA DE MENDONCA
-
17/09/2024 17:47
RETORNO DE MANDADO
-
11/09/2024 17:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 08:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2024 08:42
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 12:41
RETORNO DE MANDADO
-
15/07/2024 08:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/07/2024 13:30
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2024 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2024 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2024 11:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE FAUSTO NORMANDO COSTA ALVES JUNIOR
-
23/05/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 09:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:20
TRANSITADO EM JULGADO
-
23/05/2024 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
10/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 14:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/04/2024 09:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/04/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 09:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2024 00:00 ATÉ 26/04/2024 18:00
-
11/03/2024 09:36
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
11/03/2024 09:36
Distribuído por sorteio
-
11/03/2024 09:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2024 09:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA
-
11/03/2024 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/02/2024 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
05/02/2024 12:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/01/2024 14:59
RETORNO DE MANDADO
-
19/01/2024 07:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/01/2024 14:16
Expedição de Mandado
-
15/01/2024 21:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/01/2024 11:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/12/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:49
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2023 06:07
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
28/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE THALITA STHEFANY PERES TORRES
-
19/09/2023 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
14/07/2023 08:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/07/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 15:02
RETORNO DE MANDADO
-
08/07/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2023 07:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/06/2023 12:16
Expedição de Mandado
-
27/06/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 12:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
26/06/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 10:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
22/06/2023 10:17
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2023 23:30
RETORNO DE MANDADO
-
20/06/2023 17:49
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/06/2023 08:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/06/2023 08:26
Expedição de Mandado
-
17/06/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 11:10
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2023 15:06
RETORNO DE MANDADO
-
06/06/2023 09:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/06/2023 09:36
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 09:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
05/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2023 09:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
-
22/05/2023 22:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/05/2023 17:28
RETORNO DE MANDADO
-
08/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 09:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/04/2023 09:21
Expedição de Mandado
-
26/04/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 09:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
26/04/2023 09:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
-
26/04/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2023 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 21:16
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2023 17:57
RETORNO DE MANDADO
-
29/03/2023 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 09:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/03/2023 09:29
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 09:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
29/03/2023 09:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
-
28/03/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 08:09
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2023 17:37
RETORNO DE MANDADO
-
25/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 08:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/03/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 08:17
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 08:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
13/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2023 15:28
Distribuído por sorteio
-
13/03/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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