TJRR - 0825020-74.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0825020-74.2024.8.23.0010 Autor(s): NORTE COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA Réu(s): Juscinei Bueno Silva DESPACHO O autor pede a citação da parte ré por edital com indicação de esgotamento das tentativas de integração pessoal do polo passivo, mesmo fazendo uso dos sistemas judiciais INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD com cada endereço de diligencia e o respectivo resultado negativo da tentativa de citação.
DEFIRO a citação da parte ré por edital.
Não sendo beneficiária da justiça gratuita, intime-se da parte autora, na pessoa de seu causídico, para o pagamento das custas relativas ao ato citatório, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (inc.
IV do art. 485 do CPC).
Pagas as custas do ato citatório, expeça-se edital de citação - art. 257 do CPC.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
Se o réu, citado por edital, não constituir advogado nem apresentar defesa, desde logo, nomeio o Defensor Público com atuação na Terceira Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR para atuar como curador especial neste feito - inc.
II do art. 72 do CPC.
Habilite-se o perfil da Defensoria Pública e intime para . manifestação (defesa), no prazo de trinta dias (já duplicado) APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
Apresentada contestação, por advogado ou curador especial, intime a parte autora para réplica, no prazo de quinze dias.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
18/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NORTE COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Rua Araújo Filho, 710 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - E-mail: [email protected] ANEXO I CERTIDÃO Nº do Processo: 0825020-74.2024.8.23.0010 Nº do Mandado: Destinatário: JUSCINEI BUENO SILVA CPF: Certifico que DEIXEI DE PROCEDER a: ( ) Intimação ( ) Citação ( ) Condução ( ) Prisão ( ) Soltura ( ) Vítima ( ) Testemunha ( ) Réu ( ) Em razão de haver realizado diligência na Rua José Airton de Almeida (antiga CJ-10), quando, localizei o imóvel de numeração 489, tratando-se de uma vila com alguns apartamentos, ocasião em que fui informado pelas inquilinas dos apartamentos de números 01 e 02, Sras.
GRAÇA e ABRAANIS, . respectivamente que, o Sr.
JUSCINEI não mora naquele local, sendo desconhecido seu atual endereço ( ) Em razão da pessoa mencionada no Mandado não estar em sua residência no momento em que realizei as diligências, sem que houvesse suspeita de ocultação. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, com características de estar desabitado. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos afirmam que a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa ali reside. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos afirmam que a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa não mais reside naquela casa. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos não conhecem a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa. ( ) Não localizei a numeração mencionada no Mandado. ( ) Não localizei a numeração mencionada no Mandado, pois, o número da residência passa/salta de para. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa encontra-se viajando, retornando a esta Capital somente após a data designada para realização do ato processual. ( ) O logradouro descrito no Mandado não existe na zona de trabalho deste serventuário. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/presa encontra-se viajando, sem data prevista para retornar a esta Capital. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, porém foram encaminhadas à caixa postal ou estava fora da área de cobertura. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, porém, a pessoa que atendeu declarou não conhecer o destinatário do mandado. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, quando obtive êxito em falar com a pessoa mencionada no mandado, contudo recusou-se a fornecer seu atual endereço. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/solta/presa não está custodiada naquela unidade prisional, nem há informação de estar recolhido(a) em qualquer outro estabelecimento do sistema prisional. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/solta/presa não quis comparecer à carceragem. * Pessoa que prestou informação: NOVO ENDEREÇO/ENDEREÇO CORRETO: DIAS E HORÁRIOS EM QUE REALIZEI AS DILIGÊNCIAS 1ª DILIGÊNCIA às h. 2ª DILIGÊNCIA às h. 3ª DILIGÊNCIA às h.
OBSERVAÇÕES: Boa Vista/RR, 04/06/2025 - 13h:42min JOELSON DE ASSIS SALLES Oficial de Justiça -
05/06/2025 08:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 20:52
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2025 19:02
RETORNO DE MANDADO
-
30/05/2025 11:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2025 11:51
Expedição de Mandado
-
15/05/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 19:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
10/03/2025 09:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NORTE COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0825020-74.2024.8.23.0010 Parte: Juscinei Bueno Silva Certifico e dou fé que, em diligências realizadas no endereço indicado no mandado no dia 22/01/2025 às 16:08 e no dia 29/01/2025 às 11:27, deixei de proceder a citação à(o) promovido Juscinei Bueno Silva em virtude de ter encontrado o imóvel fechado, bem como não ter sido atendido por ninguém no local durante as diligências.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 30/01/2025 15:24:28 ADEMIR DE AZEVEDO BRAGA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
CUMPRIMENTO REMOTO -
11/02/2025 08:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 13:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2025 15:24
RETORNO DE MANDADO
-
24/01/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2025 10:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2025 10:19
Expedição de Mandado
-
24/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 07:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE NORTE COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
-
19/11/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NORTE COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
-
04/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 07:52
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA MONITÓRIA
-
22/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/10/2024 17:52
Distribuído por sorteio
-
09/10/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2024 17:52
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
09/10/2024 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 14:06
Declarada incompetência
-
16/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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24/06/2024 18:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:20
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
-
13/06/2024 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
-
13/06/2024 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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