TJRR - 0817077-40.2023.8.23.0010
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DE ALTO ALEGRE – COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO DO JÚRI - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3263-1252 - E-mail: [email protected] Processo n.º: 0817077-40.2023.8.23.0010 D E S P A C H O No presente feito, os réus ALTEMAR SILVA ARAÚJO e ELCIMAR SILVA ARAÚJO foram pronunciados pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, tudo do CP, em relação à vítima SEBASTIÃO SANTIAGO DE ARAÚJO.
Submetidos a julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do acusado ELCIMAR DA SILVA ARAÚJO, no que se refere ao delito de homicídio tentado, atinente à vítima SEBASTIÃO, por negativa de autoria.
E, desclassificou o delito para outro que não doloso contra a vida, em relação à vitima SEBASTIÃO, tendo como acusado ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO.
Também decidiu pela condenação do réu ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO, pelos crimes de lesão corporal e ameaça, atinentes à vítima JOSENILSON BARBOSA DE ARAÚJO.
Decidiu, de igual modo, pela condenação do réu ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO, pelo crime de ameaça, atinentes à vítima ROBERTA DE JESUS BASÍLIO.
Assim, seria o caso de esta magistrada decidir acerca do delito a ser imputado aos réus e fixar as penas.
No entanto, considerando que os acusados são primários e que os crimes que serão imputados aos acusados (vias de fato, lesão corporal e ameaça), cujas penas, possivelmente, permitem a aplicação do ANPP, deliberou-se por aguardar o trânsito e julgado da decisão para, posteriormente, avaliar a aplicação de ANPP.
E, tendo havido o trânsito em julgado, designo audiência preliminar para o dia 01/08/2025, para fins de análise de ANPP.
Intimem-se os réus por meio da defesa.
Ciência ao MP.
Alto Alegre-RR, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Sissi Schwantes Juíza de Direito -
17/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2025 09:09
AUDIÊNCIA PRELIMINAR POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
30/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:09
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO(SUSPENSÃO)
-
28/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
-
26/05/2025 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DE ALTO ALEGRE – COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO DO JÚRI - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3263-1252 - E-mail: [email protected] Processo: 0817077-40.2023.8.23.0010 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: : 18/05/2023 Autor(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA AV SANTOS DUMONT, 710 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-040 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 3621 2900 Réu(s) ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO COMUNIDADE DA ANTA I, S/Nº - ALTO ALEGRE/RRELCIMAR DA SILVA ARAÚJO Comunidade Mangueira , 05 Colônia Taiano - ALTO ALEGRE/RR - Telefone: 95 98400-7386 SENTENÇA qualificados nos autos, foram ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO e ELCIMAR DA SILVA ARAÚJO, pronunciados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c. 14, II, tudo do Código Penal, em relação à vítima SEBASTIÃO SANTIAGO DE ARAÚJO, conforme laudo do ep. 1.1, fl. 34.
E, pelo crime de lesão corporal, em relação às vítimas JOSENILSON BARBOSA DE ARAÚJO e LIGIA PAULIN PASCOAL DA SILVA (art. 129, do CP).
E, ainda pelo crime de ameaça em relação às vítimas caput, JOSENILSON BARBOSA DE ARAÚJO, LIGIA PAULIN PASCOAL DA SILVA e ROBERTA DE JESUS BASÍLIO (art. 147 do CP).
Os fatos teriam ocorrido no dia 18/03/2023, por volta das 22h10min, na Comunidade Indígena Anta I.
Relatório, decisão de pronúncia apresentados aos Senhores Jurados, a teor do art. 472, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Nesta data, procedeu-se ao julgamento dos acusados, conforme termo de votação apartado, tendo a Decisão do Conselho de Sentença ocorrido da seguinte forma: foi reconhecida a materialidade e a autoria em relação ao No que se refere à vítima SEBASTIÃO acusado .
E conselho de Sentença respondeu negativamente acerca do quesito que indagava acerca de o delito não ter se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, restando prejudicada a votação dos demais quesitos. foi reconhecida a materialidade em relação ao acusado No que se refere à vítima SEBASTIÃO ELCIMAR.
E conselho de Sentença respondeu negativamente acerca do quesito que indagava acerca da autoria, restando prejudicada a quesitação dos demais quesitos. foi reconhecida a , em relação ao crime de AMEAÇA, No que se refere à vítima JOSENILSON 3. 4. 5. materialidade e a autoria em relação ao acusado ., e, ainda, responderam negativamente acerca do quesito que indagava acerca da absolvição.
E restou prejudicada a quesitação em relação ao acusado ELCIMAR, uma vez que o Conselho de Sentença respondeu negativamente acerca da autoria do crime doloso contra a vida, de modo que, por essa razão, passou a ser incompetente para julgar os crimes conexos. em relação ao crime de , foi No que se refere à vítima JOSENILSON LESÃO CORPORAL reconhecida a materialidade e a autoria em relação ao acusado . e, ainda, responderam negativamente acerca do quesito que indagava acerca da absolvição E restou prejudicada a quesitação em relação ao acusado ELCIMAR, uma vez que o Conselho de Sentença respondeu negativamente acerca da autoria do crime doloso contra a vida, de modo que, por essa razão, passou a ser incompetente para julgar os crimes conexos em relação ao crime de , foi No que se refere à vítima ROBERTA LESÃO CORPORAL reconhecida a materialidade e a autoria em relação ao acusado . e, ainda, responderam negativamente acerca do quesito que indagava acerca da absolvição E restou prejudicada a quesitação em relação ao acusado ELCIMAR, uma vez que o Conselho de Sentença respondeu negativamente acerca da autoria do crime doloso contra a vida, de modo que, por essa razão, passou a ser incompetente para julgar os crimes conexos restou prejudicada Cumpre registrar que não houve a quesitação referente à vítima LIGIA PAULIN PASCOAL DA SILVA, uma vez que esta, ao ser ouvida na sessão de julgamento, externou que não tem interesse em dar continuidade, uma vez que os réus são seus cunhados.
Assim, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do acusado ELCIMAR DA SILVA ARAÚJO, no que se refere ao delito de homicídio tentado, atinente à vítima SEBASTIÃO, por negativa de autoria.
E, desclassificou o delito para outro que não doloso contra a vida, em relação à vitima SEBASTIÃO, tendo como acusado ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO.
Também decidiu pela condenação do réu ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO, pelos crimes de lesão corporal e ameaça, atinentes à vítima JOSENILSON BARBOSA DE ARAÚJO.
Decidiu, de igual modo, pela condenação do réu ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO, pelo crime de ameaça, atinentes à vítima ROBERTA DE JESUS BASÍLIO.
Assim, seria o caso de esta magistrada decidir acerca do delito a ser imputado aos réus e fixar as penas.
No entanto, considerando que os acusados são primários e que os crimes que serão imputados aos acusados (vias de fato, lesão corporal e ameaça), cujas penas, possivelmente, permitem a aplicação do ANPP, deixo de decidir, nesse momento, aguardando-se o trânsito em julgado acerca da presente decisão, para, posteriormente, designar audiência para fins de ANPP.
Intimem-se MP e Defesa.
Alto Alegre-RR, 09 de maio de 2025.
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito – Titular da Comarca Presidente do Tribunal do Júri -
21/05/2025 12:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 12:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:38
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2025 09:56
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/05/2025 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 13:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/05/2025 11:48
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
14/04/2025 21:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELCIMAR DA SILVA ARAÚJO
-
14/04/2025 21:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO
-
09/04/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 11:44
Juntada de EMAIL
-
01/04/2025 11:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/04/2025 11:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/04/2025 11:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/04/2025 11:31
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2025 11:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/04/2025 11:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/04/2025 11:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/04/2025 11:02
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2025 11:01
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2025 10:59
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2025 10:58
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2025 10:56
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2025 10:54
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2025 10:52
RETORNO DE MANDADO
-
28/03/2025 08:42
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
28/03/2025 08:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:09
Juntada de CIÊNCIA
-
27/03/2025 13:43
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
27/03/2025 12:54
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
27/03/2025 11:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2025 10:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
27/03/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/03/2025 09:28
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
27/03/2025 09:18
Expedição de Mandado
-
27/03/2025 09:18
Expedição de Mandado
-
27/03/2025 09:17
Expedição de Mandado
-
27/03/2025 09:14
Expedição de Mandado
-
27/03/2025 09:14
Expedição de Mandado
-
27/03/2025 09:13
Expedição de Mandado
-
27/03/2025 09:13
Expedição de Mandado
-
27/03/2025 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 08:16
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
07/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 10:31
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO(SUSPENSÃO)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DE ALTO ALEGRE – COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO DO JÚRI - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3263-1252 - E-mail: [email protected] Processo n.º: 0817077-40.2023.8.23.0010 DESPACHO Nova vista à defesa acerca de eventuais testemunhas a serem ouvidas em plenário do júri, devendo, se for o caso, trazer as informações/dados para intimações ou trazê-las em plenário.
Prazo: 05 dias.
Alto Alegre-RR, 01 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Sissi Schwantes Juíza de Direito -
03/02/2025 13:41
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2025 06:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 06:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
29/12/2024 00:05
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2024 08:00
Distribuído por sorteio
-
18/12/2024 08:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/12/2024 08:00
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
18/12/2024 07:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:52
Conclusos para despacho - RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
13/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:35
TRANSITADO EM JULGADO
-
13/12/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
13/12/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 12:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:26
Juntada de CIÊNCIA
-
18/11/2024 12:26
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
18/11/2024 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 19:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/11/2024 06:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/11/2024 06:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/10/2024 10:11
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
15/10/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 16:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/11/2024 09:00 ATÉ 07/11/2024 23:59
-
30/08/2024 08:52
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
30/08/2024 08:52
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
11/01/2024 16:42
Conclusos para decisão DE RELATOR
-
11/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/01/2024 10:59
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
08/01/2024 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2024 08:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
08/01/2024 08:10
Distribuído por sorteio
-
02/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
29/12/2023 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
29/12/2023 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 13:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/12/2023 09:58
Recebidos os autos
-
26/12/2023 09:58
Juntada de CONTRA-RAZÕES
-
15/12/2023 10:47
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO EM JUÍZO
-
10/12/2023 09:24
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/11/2023 22:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/11/2023 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2023 15:23
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
16/11/2023 15:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/11/2023 14:53
RETORNO DE MANDADO
-
14/11/2023 16:05
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
14/11/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:58
Juntada de CIÊNCIA
-
13/11/2023 08:42
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
12/11/2023 23:07
Expedição de Mandado
-
12/11/2023 23:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2023 23:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2023 23:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 15:57
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
20/10/2023 13:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/10/2023 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/10/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:22
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2023 10:21
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
12/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO
-
12/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EUCIMAR DA SILVA ARAUJO
-
06/09/2023 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 22:03
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
01/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 13:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE EUCIMAR DA SILVA ARAUJO
-
01/09/2023 13:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO
-
31/08/2023 09:48
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/08/2023 09:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/08/2023 09:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/08/2023 09:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/08/2023 09:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/08/2023 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2023 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 19:08
RETORNO DE MANDADO
-
29/08/2023 19:00
RETORNO DE MANDADO
-
29/08/2023 18:53
RETORNO DE MANDADO
-
29/08/2023 18:49
RETORNO DE MANDADO
-
29/08/2023 18:44
RETORNO DE MANDADO
-
29/08/2023 14:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/08/2023 10:43
RETORNO DE MANDADO
-
28/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:30
Juntada de CIÊNCIA
-
28/08/2023 12:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
28/08/2023 11:33
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
28/08/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2023 09:06
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 09:03
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 09:02
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 08:58
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 08:57
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 08:54
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 08:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/08/2023 20:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
25/08/2023 19:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - CADEIA PÚBLICA
-
23/08/2023 10:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
10/08/2023 11:26
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2023 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2023 14:40
RETORNO DE MANDADO
-
27/07/2023 11:03
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:20
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2023 08:26
RETORNO DE MANDADO
-
03/07/2023 12:36
Expedição de Mandado
-
30/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/06/2023 16:09
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 09:33
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
02/06/2023 13:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
02/06/2023 09:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/06/2023 09:30
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
31/05/2023 16:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2023 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
23/05/2023 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 08:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/05/2023 11:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/05/2023 11:48
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/05/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2023 17:48
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/05/2023 17:45
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
20/05/2023 17:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
20/05/2023 00:30
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
20/05/2023 00:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/05/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão Conversão de Prisão em Flagrante em Preventiva • Arquivo
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