TJRR - 0841291-61.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0841291-61.2024.8.23.0010 Parte: E.C DOS SANTOS VIANA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 14/05/2025 às 15:51, deixei de proceder a citação à(o) promovido E.C DOS SANTOS VIANA.
Na ocasião.
Em virtude de a referida não funcionar no endereço indicado (residencial).
Conforme informou a senhora Oladys Munhoz, moradora do imóvel.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 14/05/2025 15:51:28 WENDERSON COSTA DE SOUZA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7CR+2V (2°49'12.44"N 60°42'28.21"W) -
15/05/2025 08:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 07:58
Juntada de COMPROVANTE
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14/05/2025 15:51
RETORNO DE MANDADO
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12/05/2025 10:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/05/2025 10:49
Expedição de Mandado
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25/04/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 23:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0841291-61.2024.8.23.0010 Monitória Autor(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA – SICOOB AMAZÔNIA Réu(s): E.C DOS SANTOS VIANA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau.
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2).
Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto ao Setor de Gestão do FUNDEJURR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor e arcar com os custos de protesto, se houverem (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( ) Indicação do Fiel Depositário.
A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. ( X ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 1 URBANA 67,86 TOTAL O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7).
Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado.
Boa Vista, 18 de fevereiro de 2025.
Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
18/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/02/2025 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2025 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 20:32
Juntada de COMPROVANTE
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21/01/2025 12:41
RETORNO DE MANDADO
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10/01/2025 10:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/01/2025 10:19
Expedição de Mandado
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10/12/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2024 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 20:22
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/09/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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