TJRR - 0834224-45.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE DAVID COSTA RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2202/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0834224-45.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): David Costa Ribeiro (CPF/CNPJ: *23.***.*93-91) representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, R$ 5.031,88 proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.031,88 b) valor do principal: R$ 2.826,93 c) valor dos juros: R$ 2.204,95 d) data final da correção monetária: 20 de dezembro de 2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 24 de junho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
02/07/2025 14:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/07/2025 13:01
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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02/07/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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24/06/2025 15:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/05/2025 07:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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13/05/2025 14:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE DAVID COSTA RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 18:58
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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28/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE DAVID COSTA RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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21/02/2025 08:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0834224-45.2024.8.23.0010 Autor: David Costa Ribeiro Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic 0834224-45.2024.8.23.0010 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.031,88 x 10,00% 282,69 220,50 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.535,07 TOTAL DA CONTA EM 12/2024 5.535,07 ATUALIZADO ATÉ DEZEMBRO/2024 BOA VISTA, 20 de dezembro de 2024 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: MARCELO H G BARRETO CONTADORIA JUDICIAL Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 10/2014 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.1 Gere novamente este cálculo usando o identificador 777bb396 - Página 1 de 4 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 777bb396 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: 0834224-45.2024.8.23.0010 # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 10/14 1.857,57 1,521843 32,577000% 34,2600% Totais 1.857,57 Total para: 0834224-45.2024.8.23.0010 Gere novamente este cálculo usando o identificador 777bb396 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.031,88 x 10,00% 12/24 - - 282,69 - 220,50 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 777bb396 - Página 4 de 4 -
16/02/2025 05:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2025 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/02/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/12/2024 11:18
Recebidos os autos
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20/12/2024 11:18
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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17/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 17:45
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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06/12/2024 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/12/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2024 16:00
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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14/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/10/2024 15:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE DAVID COSTA RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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11/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2024 11:36
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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10/09/2024 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 07:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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