TJRR - 0842040-78.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0842040-78.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A..
Representado(s) por Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
11/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2025 09:32
RETORNO DE MANDADO
-
18/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
16/06/2025 09:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/06/2025 09:26
Expedição de Mandado
-
16/06/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0842040-78.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 2/6/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
02/06/2025 09:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 08:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0842040-78.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A..
Representado(s) por Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
21/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 09:08
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2025 15:09
RETORNO DE MANDADO
-
15/05/2025 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
08/05/2025 07:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/05/2025 11:51
Expedição de Mandado
-
07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
25/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
-
15/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
14/04/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 08:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
04/04/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - PROJUDI
-
04/04/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
02/04/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 18:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
24/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
13/03/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2025 17:20
RETORNO DE MANDADO
-
02/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 09:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/02/2025 11:23
Expedição de Mandado
-
25/02/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
19/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/02/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 09:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0842040-78.2024.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: : R$64.140,52 Autor(s) BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Avenida Jornalista Roberto Marinho, 85 3° andar - Cidade Monções - SAO PAULO/SP - CEP: 04.576-010 Réu(s) JEOVANIO PEREIRA DA SILVA Rua São Jorge, 601 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-343 DECISÃO 01.
Autos avocados para fins de inspeção, conforme Portaria exarada pela 4ª Vara Cível n.º 003/2025 e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima n.º 17/2020. 02.
Trata-se de requerimento para que sejam realizadas pesquisas via sistemas "SISBAJUD", "INFOJUD", "RENAJUD”, no sentido de se tentar a obtenção de novos endereços para prosseguimento da ação. 03.
Em relação ao pedido, entendo pelo indeferimento, haja vista que, com o devido respeito, salvo melhor juízo, compete à parte requerente promover todos os atos necessários, com diligência, cuidado e zelo, a fim de promover a citação da parte requerida. 04.
Ademais, até do ponto de vista de celeridade e economia processual, as diligências realizadas diretamente pela parte requerente são mais econômicas e rápidas do que aquelas eventualmente solicitadas pelo Poder Judiciário, que lamentavelmente, passa por vários trâmites cartorários e extrajudiciais, dado ao grande número de processos existentes. 05.
Portanto, somente depois de realizadas todas as diligências da parte autora, e, em caso de encontrar embaraços e/ou dificuldades para essas diligências, na minha compreensão, justificaria a intervenção do Poder Judicial.
Aliás, com a edição da lei de acesso à informação (Lei n.º 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas) essa questão passou ao status de direito fundamental do cidadão brasileiro, que deve ser exercido sem qualquer embaraço pelas autoridades públicas. 06.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
18/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2025 22:04
OUTRAS DECISÕES
-
13/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 09:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2025 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2024 10:53
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2024 20:17
RETORNO DE MANDADO
-
18/11/2024 07:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/11/2024 11:28
Expedição de Mandado
-
14/11/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2024 23:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
08/11/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
07/11/2024 19:47
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
07/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
01/11/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 01:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 12:05
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2024 20:41
RETORNO DE MANDADO
-
24/10/2024 08:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/10/2024 08:32
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
21/10/2024 14:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
18/10/2024 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2024 00:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 08:55
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
10/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2024 10:38
RETORNO DE MANDADO
-
27/09/2024 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 07:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/09/2024 18:05
Expedição de Mandado
-
26/09/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 09:12
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2024 10:25
VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/09/2024 10:24
VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/09/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2024 12:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
-
20/09/2024 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
-
20/09/2024 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0824385-98.2021.8.23.0010
Acao Educacional Claretiana
Adriana Freitas Oliveira
Advogado: Luiz Claudemir Botteon
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/09/2021 12:53
Processo nº 0807865-58.2024.8.23.0010
Cobrajud Negociacoes e Cobrancas Judicia...
Tamna Rayanna Leitao Urquiza Lopes Soare...
Advogado: Yelinson Jose Martinez Alves
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 05/03/2024 17:20
Processo nº 0846967-87.2024.8.23.0010
Marcilene da Silva Moura
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Jhonatan do Carmo Rodrigues
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/10/2024 10:43
Processo nº 0846967-87.2024.8.23.0010
Tam Linhas Aereas S/A
Marcilene da Silva Moura
Advogado: Fernando Rosenthal
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800649-46.2024.8.23.0010
Banco Votorantim S.A.
Talita Regina de Oliveira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/01/2024 10:19