TJRR - 0844567-03.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0844567-03.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A..
Representado(s) por MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 717/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
24/07/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/07/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 08:39
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2025 03:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
24/07/2025 01:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
23/07/2025 16:46
RETORNO DE MANDADO
-
22/07/2025 10:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2025 10:40
Expedição de Mandado
-
21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2025 09:11
Juntada de OUTROS
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0844567-03.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 15/7/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
15/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0844567-03.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A..
Representado(s) por MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 717/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
14/07/2025 11:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/07/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 11:23
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2025 19:18
RETORNO DE MANDADO
-
04/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0844567-03.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A..
Representado(s) por MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 717/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
02/07/2025 15:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/07/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 10:23
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2025 15:25
RETORNO DE MANDADO
-
25/06/2025 11:39
Juntada de OUTROS
-
16/06/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0844567-03.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO DO BRASIL S.A..
Representado(s) por MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 717/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
09/06/2025 16:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2025 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2025 12:37
RETORNO DE MANDADO
-
05/06/2025 12:35
RETORNO DE MANDADO
-
31/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
31/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
30/05/2025 11:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2025 11:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2025 11:54
Expedição de Mandado
-
30/05/2025 11:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2025 11:52
Expedição de Mandado
-
30/05/2025 11:50
Expedição de Mandado
-
30/05/2025 11:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2025 11:49
Expedição de Mandado
-
30/05/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0844567-03.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Complementar o valor das diligências do Oficial de justiça, correspondente a 4 mandados de citação.
Boa Vista-RR, 26/5/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
26/05/2025 20:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0844567-03.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 14/5/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
21/05/2025 10:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0844567-03.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 14/5/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
14/05/2025 16:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 09:10
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2025 11:24
RETORNO DE MANDADO
-
14/04/2025 08:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/04/2025 13:31
Expedição de Mandado
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
28/03/2025 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 19:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2025 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
-
18/02/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
18/02/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD
-
18/02/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
31/01/2025 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Monitória: 0844567-03.2024.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Réu(s): CARLOS WUMBERTO PEREIRA BRITO DESPACHO Tendo em conta a dificuldade de localização do réu para citação, validade e prosseguimento do processo, pesquise-se o endereço do réu, nos sistemas INFOJUD, CARLOS WUMBERTO PEREIRA BRITO, SIEL, RENAJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Em se tratando de pessoa jurídica, realize a pesquisa pelos dados do sócio administrador ou representante legal.
A pesquisa de endereços pelos sistemas judiciais acima indicados supre qualquer outra consulta às empresas de telefonia (VIVO, TIM, CLARO, OI e outras), às concessionárias de serviços públicos (CAER e RORAIMA ENERGIA) e ao SUS, mormente porque o resultado das pesquisas pelos sistemas judiciais está vinculado a uma a atualização de dados pessoais mais efetiva, recente, recorrente e estável.
Por isso, ficam dispensadas.
Cabe ao autor indicar os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). , intime-se o autor, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para Com a resposta da pesquisa indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência, bem como, efetuar o pagamento das despesas dos oficiais de justiça (Lei Estadual nº. 1.157/2016, Tabela C, DJE 6620 de 05.02.2020 c/c Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES, DJE 4336 de 16.06.2010) e recolhimento da taxa para impressão de contrafé (Provimento/CGJ nº. 002/2017, art. 113, § 3º, DJE 5918 de 13.02.2017), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, do CPC), conforme julgado: TJRR - AC 0800268-05.2014.8.23.0005, Rel.
Des.
MOZARILDO CAVALCANTI, 2ª Turma Cível, julg.: .
Inerte a parte autora, conclusos para sentença de extinção. 28/09/2018, public.: 01/10/2018 .
Expeça-se citação por mandado, conforme os endereços indicados pelo autor Dispense-se a indicação de prevenção.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
30/01/2025 14:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/12/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:09
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
28/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 10:48
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2024 17:44
RETORNO DE MANDADO
-
31/10/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
29/10/2024 09:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/10/2024 15:56
Expedição de Mandado
-
25/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 19:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/10/2024 16:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
-
07/10/2024 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
-
07/10/2024 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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