TJRR - 0803048-14.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1605/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0803048-14.2025.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): ANGELICA WAPICHANO TEIXEIRA (RG: 153546 SSP/RR e CPF/CNPJ: *04.***.*60-97) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida (novecentos e um reais e oitenta centavos) neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 586,78 c) valor dos juros: R$ 315,02 d) data final da correção monetária: 01/01/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 21 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
25/06/2025 10:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
29/05/2025 11:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/04/2025 19:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANGELICA WAPICHANO TEIXEIRA
-
23/04/2025 12:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 05:41
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
02/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803048-14.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' . ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 Intime-se o(a) executado(a) (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido (Lei Estadual ). nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, 9/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
09/02/2025 17:08
OUTRAS DECISÕES
-
29/01/2025 08:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/01/2025 08:44
Distribuído por sorteio
-
29/01/2025 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2025 08:44
Distribuído por sorteio
-
29/01/2025 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830596-48.2024.8.23.0010
Assupero Ensino Superior LTDA
Jhonatan Kevin Rodrigues Soares
Advogado: Mauricio Henrique Rodrigues Santos
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0851383-98.2024.8.23.0010
Maria de Fatima da Silva Filgueiras
Banco Bradesco S/A
Advogado: Francisca Maria Rodrigues Farias
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/11/2024 15:23
Processo nº 0829206-43.2024.8.23.0010
Ana Maria da Silva Martins
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 08/07/2024 16:32
Processo nº 0816326-19.2024.8.23.0010
Simone Souza Refkalefsky
Estado de Roraima
Advogado: Antonio Carlos Fantino da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/04/2024 14:51
Processo nº 0855952-45.2024.8.23.0010
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Everton Costa de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/12/2024 12:20