TJRR - 0822883-22.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/07/2025 08:10
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL MORAES DA SILVA
-
17/07/2025 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/07/2025 07:38
PRAZO DECORRIDO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
26/06/2025 08:41
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2025 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2025 11:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
25/06/2025 09:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE JADSAN DE SOUZA OLIVEIRA
-
23/06/2025 09:15
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/06/2025 09:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/06/2025 18:30
RETORNO DE MANDADO
-
20/06/2025 18:13
RETORNO DE MANDADO
-
16/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 10:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/05/2025 10:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/05/2025 10:49
Expedição de Mandado
-
12/05/2025 10:49
Expedição de Mandado
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05/05/2025 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 22:18
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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28/04/2025 09:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
28/04/2025 09:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/04/2025 09:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Despejo por Falta de Pagamento: 0822883-22.2024.8.23.0010 Autor(s): SAMUEL MORAES DA SILVA Réu(s): JADSAN DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO SANEADORA Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguel e acessórios da locação.
Trata-se de ação de despejo em que a parte autora discorre sobre o negócio jurídico - locação de imóvel – que, supostamente, com o decorrer do contrato, a parte ré deixou de pagar a quantia ajustada vindo a configurar o inadimplemento.
A controvérsia gira em torno do inadimplemento da parte ré quanto ao pagamento do aluguel ajustado e dos acessórios da locação.
Fixo como ponto controvertido: (1) a relação jurídica de locação: partes, objeto, valor da locação, dos acessórios, multas, responsabilidade de cada parte na relação contratual. (2) a existência do inadimplemento. (3) a exata extensão do inadimplemento (débito principal, acessórios da locação e demais encargos contratuais).
Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito.
Os pontos controvertidos serão resolvidos por meio da análise de provas documentais e oitiva de testemunha em audiência de instrução.
Da distribuição do ônus da prova.
No caso concreto exposto nos autos, não há qualquer situação peculiar nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a fixação dos pontos controvertidos, especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
Intimem as partes.
Prazo: quinze dias.
Após o registro no sistema do decurso dos prazos processuais, a estabilidade e preclusão da decisão saneadora, siga-se o protocolo para realização das audiências de instrução por videoconferência: 1.
Designe-se a audiência de instrução por videoconferência para oitiva de testemunhas indicadas pelas partes. 2.
Intimem as partes, por meio de seus advogados, para comparecer à audiência designada, a ser realizada por meio de videoconferência, acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação destas pelo juízo. 3.
Cabe ao advogado da parte informar e intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada (videoconferência), dispensada a intimação da testemunha pelo juízo – art. 455 do CPC. 4.
A intimação da testemunha somente será feita pela via judicial (exceção) quando sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte, quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que haverá requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, ou no caso em que a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública - § 4º do art. 455 do CPC. 5.
Se houver pedido da parte para intimação de testemunha específica pela via judicial, façam os autos conclusos para deliberação.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
21/02/2025 08:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 06:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 06:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 20:05
OUTRAS DECISÕES
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18/02/2025 09:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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05/02/2025 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 21:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE JADSAN DE SOUZA OLIVEIRA
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15/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 19:14
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
10/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
03/10/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 08:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JADSAN DE SOUZA OLIVEIRA
-
05/09/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 11:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2024 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2024 11:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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05/08/2024 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 08:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/07/2024 13:37
RETORNO DE MANDADO
-
04/07/2024 13:32
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/07/2024 13:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/07/2024 13:03
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
04/07/2024 12:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
03/07/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2024 08:57
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2024 09:44
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/06/2024 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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27/06/2024 23:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 17:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/06/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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10/06/2024 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 13:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2024 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 03:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/05/2024 03:15
Distribuído por sorteio
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30/05/2024 03:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2024 03:15
Distribuído por sorteio
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30/05/2024 03:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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