TJRR - 0800705-20.2022.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
05/06/2025 11:36
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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26/05/2025 10:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Comum Autor da Ação: MUNICIPIO DE CARACARAI - RR Helaine Maise de Moraes França Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ Do(a): Ofício Requisitório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: 04.***.***/0001-13 OAB: 262-RORAIMA CPF: *18.***.*49-72 Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0800705-20.2022.8.23.0020 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800705-20.2022.8.23.0020 Data do ajuizamento do processo de execução:06/11/2024 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:22/11/2024 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:23/01/2025 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 30/01/2025 presente ofício requisitório: 10434Cessão de créditos não Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:11/10/2024 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:15/08/2022 Data da publicação: Sentença: 27/03/2023 Acórdão: 11/10/2024 Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: MUNICIPIO DE CARACARAI - RR 04.***.***/0001-13 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 41.965,79 em 06/11/2024 R$ 20.404,40 em 06/11/2024 R$ 62.370,19 CNPJ: Natureza do crédito: Comum Valor Contr.
Previdenciária: 11 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: MUNICIPIO DE CARACARAI - RR 04.***.***/0001-13 62.370,19 06/11/2024 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 62.370,19 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 49; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 60; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 61; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 70; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 70; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS.
Assinado digitalmente CARACARAÍ, em 14 de maio de 2025 RASCUNHO 2 -
21/05/2025 08:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Comum Autor da Ação: MUNICIPIO DE CARACARAI - RR Helaine Maise de Moraes França Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ Do(a): Ofício Requisitório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: 04.***.***/0001-13 OAB: 262-RORAIMA CPF: *18.***.*49-72 Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0800705-20.2022.8.23.0020 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800705-20.2022.8.23.0020 Data do ajuizamento do processo de execução:06/11/2024 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:22/11/2024 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:23/01/2025 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 30/01/2025 presente ofício requisitório: 10434Cessão de créditos não Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:11/10/2024 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:15/08/2022 Data da publicação: Sentença: 27/03/2023 Acórdão: 11/10/2024 Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: MUNICIPIO DE CARACARAI - RR 04.***.***/0001-13 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 41.965,79 em 06/11/2024 R$ 20.404,40 em 06/11/2024 R$ 62.370,19 CNPJ: Natureza do crédito: Comum Valor Contr.
Previdenciária: 11 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: MUNICIPIO DE CARACARAI - RR 04.***.***/0001-13 62.370,19 06/11/2024 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 62.370,19 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 49; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 60; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 61; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 70; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 70; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS.
Assinado digitalmente CARACARAÍ, em 14 de maio de 2025 RASCUNHO 2 -
14/05/2025 16:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/05/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
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15/04/2025 10:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
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28/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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06/03/2025 11:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
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21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 1º, IV, “a”, da Resolução do TJRR nº 35 de 19 de dezembro de 2018, promovo a intimação das partes para ciência da MINUTA de Ofício Requisitório (EP. 92), bem como para requererem o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 1º Compete ao juízo da execução exercer a regular expedição dos ofícios de requisição e Requisição de Pequeno Valor (RPV), com observância das normas contidas na presente Resolução, notadamente: (...) IV – promover, antes do envio do ofício de requisição: a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição; Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA do RPV abaixo, que decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a).
Caracaraí, 10 de fevereiro de 2025.
Sandra Aparecida de Oliveira Carvalho (Assinado Digitalmente) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA MINUTA INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0800705-20.2022.8.23.0020 Exequente (CPF/CNPJ): OAB 262N-RR - Helaine Maise de Moraes França Advogado: Número do CPF: Número da OAB: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: Número do CPF: Número da OAB: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA VARA DA FAZENDA do Estado de Roraima, no uso das PÚBLICA DE CARACARAÍ da COMARCA DE CARACARAÍ atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de , em virtude de R$ 3.118,51 (três mil, cento e dezoito reais e cinquenta e um centavos) decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 3.118,51 b) valor do principal: R$ ____________________ c) valor dos juros: R$ ____________________ d) data final da correção monetária: 06/11/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ _____________________ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Valor do exercício corrente Valor de exercícios anteriores II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Caracaraí, aos 10 de fevereiro de 2025.
Eu Sandra Aparecida de Oliveira Carvalho, servidora judiciária, o digitei e assino.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Avenida / Rua ___________________________ nº _________ CEP _______________ Bairro ________________________________________ Cidade ______________________ UF ______ -
16/02/2025 05:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2025 17:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
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10/02/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2025 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 16:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800705-20.2022.8.23.0020 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo MUNICÍPIO DE CARACARAÍ contra o ESTADO DE RORAIMA, por meio do qual requereu o cumprimento da obrigação de pagar indicado na sentença (ep. 55.1).
Intimado, o executado deixou de apresentar impugnação após consultar o setor de cálculos da PGE/RR (eps. 61.1 e 61.2). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC, não impugnada a execução, expedir-se-á o precatório em favor do exequente.
Diante da ausência de impugnação pela parte executada e adequação da planilha em relação aos parâmetros da sentença, homologo o valor da execução no montante principal de R$ 62.370,19 (sessenta e dois mil, trezentos e setenta reais e dezenove centavos) devido à parte exequente.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, homologo o valor de R$ 3.118,51 (três mil, cento e dezoito reais e cinquenta e um centavos).
Os honorários sucumbenciais totalizam valores inferiores a 17 (dezessete) salários-mínimos, conforme Lei Estadual nº 1.635/2022.
Assim, transcorrido o prazo para recurso, expeçam-se a RPV.
Intime-se o exequente para informar a conta bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o ente devedor para que, em até 02 (dois) meses, e com a devida atualização, mediante transferência direta para a conta do credor, comprove o pagamento da quantia constante na Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido, medida a ser adotada, inclusive, a modo ex officio.
Ainda, expeça-se o Precatório devido, no valor principal, encaminhando-o à Presidência do TJRR, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC.
No mesmo prazo, faculta-se a qualquer das partes apontar, conforme deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processuais, eventual inconsistência formal presente na requisição expedida, termos em que se cumpre a finalidade prevista no art. 12 da Resolução n. 35/2021 do TP/TJRR.
Efetuado o pagamento, encaminhem-se os autos à contadoria para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores para pagamento de obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do art. 35 da Resolução CNJ nº. 303/2019.
Deixo de fixar honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, em razão da ausência de impugnação, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
30/01/2025 14:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 14:21
Homologada a Transação
-
24/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 13:06
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2024 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 08:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
-
14/10/2024 08:19
Juntada de OUTROS
-
11/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:24
TRANSITADO EM JULGADO
-
11/10/2024 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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11/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 13:16
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
10/10/2024 14:10
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
-
10/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:08
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO
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08/10/2024 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
08/10/2024 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
08/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:24
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
-
08/08/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 10:16
Recurso Especial não admitido
-
19/06/2024 09:38
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
-
19/06/2024 09:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/06/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
04/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
23/04/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 04:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/04/2024 04:52
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
22/04/2024 17:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 17:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
22/04/2024 17:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 16:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/02/2024 07:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
23/02/2024 07:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/01/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 17:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/02/2024 08:00 ATÉ 22/02/2024 23:59
-
04/01/2024 11:22
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
04/01/2024 11:22
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
01/08/2023 11:46
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
01/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
-
01/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
25/07/2023 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
11/07/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
06/06/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 10:49
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
-
24/05/2023 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2023 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/05/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 13:56
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
-
12/05/2023 07:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 11:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/03/2023 08:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2023 07:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 12:54
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
11/10/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 08:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
27/08/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/08/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 10:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/08/2022 16:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 16:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/08/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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