TJRS - 5012751-42.2018.8.21.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel - Porto Alegre/Rs
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 18:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 18:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2024 11:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 18:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2024 00:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2024 17:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/06/2024 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2024 13:34
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 004/2024-P e CGJ
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09/05/2024 15:48
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato conjunto 003/2024-P e CGJ
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 00:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2024 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2023 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/04/2023
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07/03/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5012751-42.2018.8.21.0001/RS AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU: BERENICE MARIA FARIA FERRAZ Local: Porto Alegre Data: 03/03/2023 EDITAL Nº *00.***.*42-39 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 diasA Exma Sra.
Dra.
Juíza de Direito da 13 Vara Cível da Comacra de Porto Alegre, determina a CITAÇÃO da(s) requerida(s), Berenice Maria Faria Ferraz, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 625.250.930.20, atualmente em lugar desconhecido, incerto e não sabido de que foi deferido a medida para pagamento, entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer.
Fica concedido o prazo de quinze (15) dias para cumprimento da obrigação bem como do pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se houver cumprimento no prazo.
Ainda, constitui-se de pelno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702.
Advirta-se de que será nomeado Curador especial em caso de revelia. -
03/03/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2023
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22/11/2022 17:18
Juntada de íntegra do processo
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08/10/2020 18:37
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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