TJRR - 0808018-91.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
29/04/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 12:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2025 08:00 ATÉ 22/05/2025 23:59
-
29/04/2025 12:11
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
29/04/2025 12:11
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
22/04/2025 11:11
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
19/04/2025 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
19/03/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 17:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
09/03/2025 12:16
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
01/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:27
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
17/02/2025 08:27
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/02/2025 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/02/2025 06:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2025 11:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
01/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: ANA CELIA CARLOS VIEIRA SOUSA Luiz Eduardo Ferreira Cardoso Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00901356/2024 CPF ou CNPJ: *47.***.*16-68 OAB: 1563-RORAIMA CPF: *15.***.*11-07 Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0808018-91.2024.8.23.0010 Nome da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0808018-91.2024.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:06/03/2024 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:01/04/2024 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:29/04/2024 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 01/04/2024 presente ofício requisitório: 10529Subsídios Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:25/05/2023 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:28/01/2020 Data da publicação: Sentença: 13/05/2020 Acórdão: 30/06/2021 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00901356/2024 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: ANA CELIA CARLOS VIEIRA SOUSA *47.***.*16-68 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 46.622,59 em 01/02/2024 R$ 0,00 em 01/02/2024 R$ 46.622,59 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:04/11/1975 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr.
Previdenciária: 8 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: ANA CELIA CARLOS VIEIRA SOUSA *47.***.*16-68 46.622,59 01/02/2024 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 46.622,59 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
Ofício Requisitório: 00901356/2024 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 1.7; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 0; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 17; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 12.
Planilha de cálculo dos valores originais; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 16.
Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 0; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 26; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 26; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22.
Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0.
Assinado digitalmente BOA VISTA, em 17 de outubro de 2024 -
28/01/2025 13:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR PRECATÓRIO (DADOS VERIFICADOS)
-
21/01/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 05:07
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
17/10/2024 11:00
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2024 20:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 17:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 17:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 13:02
Juntada de OUTROS
-
10/09/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 03:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:20
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/08/2024 15:19
Juntada de CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ - CPF
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08/08/2024 17:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2024 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 21:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2024 14:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/04/2024 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/04/2024 19:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA CELIA CARLOS VIEIRA SOUSA
-
01/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 11:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/03/2024 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/03/2024 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/03/2024 13:18
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
07/03/2024 13:18
REMESSA PARA O CEJUSC
-
07/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/03/2024 14:58
Distribuído por sorteio
-
06/03/2024 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2024 14:58
Distribuído por dependência
-
06/03/2024 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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