TJRR - 0811931-18.2023.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0811931-18.2023.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA.
Representado(s) por MARCELO TADANO (OAB 264/RR), z AURELIO (Sub) TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
18/07/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 09:45
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0811931-18.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: : R$101.031,56 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CARLOS JAMES BARRO DA SILVA Rua Araguaia, 300 - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Telefone: (95) 99139-7665 e (95) 98109-4717 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública.
Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 15 dias, conforme requerido pelo ente exequente.
Insira-se a restrição de circulação do veículo de EP. 56.
Finda a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
02/07/2025 15:18
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
02/07/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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02/07/2025 14:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/07/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 13:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Rorainopolis Comarca de Rorainópolis Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foram incluídos 2 anexos Processo: 0800322-53.2025.8.23.0047 Parte: CARLOS JAMES BARRO DA SILVA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 20/05/2025 às 15:37, deixei de proceder a intimação à(o) promovido CARLOS JAMES BARRO DA SILVA.
Na ocasião.
CERTIFICO QUE O EXECUTADO ME INFORMOU QUE O VEÍCULO INDICADO NO MANDADO FOI REPASSADO PARA TERCEIROS AINDA NO ANO DE 2000 E QUE NÃO SABE INFORMAR O PARADEIRO DO BEM .
Informações adicionais: Diligência realizada no imóvel do Executado (foto anexa) que é o mesmo endereço do mandado .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 20/05/2025 17:14:10 LENILSON GOMES DA SILVA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67GXWHWF+QW (0°56'49.13"N 60°25'30.46"W) Anexo(s) -
22/05/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 10:31
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
09/04/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0811931-18.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: : R$101.031,56 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Executado(s) CARLOS JAMES BARRO DA SILVA Rua Araguaia, 300 - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Telefone: (95) 99139-7665 e (95) 98109-4717 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 06/02/2025.
DECISÃO 1) A Secretaria verificou e não pendem alienações fiduciárias sobre o (s) bem (ns) de EP. 56. 2) Ficando deferido, desde já, o pedido de leilão.
Antes, porém, deverá ser realizada a remoção do (s) referido (s) bem (ns).
Na oportunidade, o oficial de justiça deverá proceder com a avaliação, tendo em vista que o veículo ainda não foi avaliado. 3) A parte executada que até o presente momento não possui patrono, nomeia-se curador especial. 4) Após a remoção, proceda-se com: (i) a designação de leilão judicial eletrônico, observando-se que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, com o pagamento à vista ou de pelo menos 25% do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis. (ii) a publicação de edital (art. 886 do CPC), devendo constar o valor da avaliação feita pelo oficial de justiça. (iii) a intimação pessoal da parte proprietária do (s) bem (ns).
Não sendo possível a intimação pessoal, o edital de leilão servirá como intimação. 4) Deverá constar ainda no edital: (i) a comissão do leiloeiro fixada no patamar de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (art. 17, caput e § 2º da Res. n° 24/2015, E.TJRR). (ii) que na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação (Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ), a ser paga pelo executado. (iii) que em caso de suspensão/prejudicialidade do leilão em decorrência de acordo e/ou pagamento do débito ocorrido após a abertura da colheita de lanço para o primeiro pregão, responderá a parte executada pelas despesas do leiloeiro, no valor de 3% do valor do acordo ou do pagamento do débito, o que for menor, não podendo o valor resultante exceder a R$ 5.000,00 (art. 17, § 1º da Res. n° 24/2015, E.TJRR). (iv) a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. (v) que os débitos existentes sobre o bem serão pagos pelo arrematante, exceto a dívida que originou o respectivo leilão, a qual será paga com o valor da arrematação.
Intimem-se.
Expeça-se, inclusive precatória.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado -
16/02/2025 05:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 15:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
12/02/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 11:07
DETERMINADA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO / HASTA PÚBLICA
-
10/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 09:51
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
11/12/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 10:52
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
30/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 08:46
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
25/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/11/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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19/11/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2024 13:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/09/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 13:20
DETERMINADA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO / HASTA PÚBLICA
-
26/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 09:22
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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01/03/2024 13:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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25/02/2024 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2023 11:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - DESBLOQUEIO
-
27/11/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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27/11/2023 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
25/08/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
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25/08/2023 08:28
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/08/2023 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2023 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 07:35
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
01/06/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 13:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
31/05/2023 10:09
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:26
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
19/04/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2023 20:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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17/04/2023 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2023 12:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/04/2023 12:57
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/04/2023 12:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2023 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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