TJRR - 0800749-38.2024.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2025
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29/03/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
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07/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800749-38.2024.8.23.0030 Classe Processual: Monitória Autor(s) COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP Réu(s) JOAO BATISTA ALVES, (CPF/CNPJ: *19.***.*48-49) Endereço: Sítio V. 01 Apiau, S/N Sítio Vitoria - Apiau - Centro - CANTÁ/RR - CEP: 69.340-000; VALOR DA CAUSA R$12.359,29.
S E N T E N Ç A
I-RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória proposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE em face de ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP JOÃO BATISTA ALVES.
Custas pagas EP.9.
Citado no EP.26, o requerido deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (EP.32).
Sobreveio pedido de desistência da ação, conforme manifestação do EP.29: a) Que digne Vossa Excelência em homologar o pedido de desistência, bem como , extinguir o processo sem resolução do mérito, com isenção das custas finais conforme assevera os artigos 90, §3º e 485, inciso VIII, ambos do CPC e art. 8º, inciso III, da Lei 3.896/2016; É o relatório.
Decido.
II-FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 485, VIII , do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso concreto, considerando que o requerido foi regularmente citado, mas permaneceu inerte, não há óbice ao acolhimento do pedido formulado pela parte autora.
III-DISPOSITIVO Posto isso, e por tudo mais que nos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA , com AÇÃO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO base no disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Transcorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se com as baixas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
24/02/2025 08:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/02/2025 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 12:22
Extinto o processo por desistência
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08/02/2025 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
28/01/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EUNICE MACHADO MOREIRA
-
21/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 14:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/12/2024 09:40
RETORNO DE MANDADO
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13/12/2024 09:47
Expedição de Mandado
-
13/12/2024 09:40
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2024 10:49
RETORNO DE MANDADO
-
09/12/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 11:03
Expedição de Mandado
-
05/11/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
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04/11/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2024 10:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/10/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2024 16:24
RETORNO DE MANDADO
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01/10/2024 08:08
Expedição de Mandado
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26/09/2024 16:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/08/2024 23:57
Conclusos para decisão
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01/08/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
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13/07/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/06/2024 15:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/06/2024 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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