TJRR - 0834786-88.2023.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Processo: 0834786-88.2023.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): VENTURELLA & MACHADO LTDA (CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-82) Requerido(s): FELICIO & CARNEIRO LTDA. (CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-80) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para que apresente a planilha de cálculos atualizada, a fim de possibilitar a adoção das medidas restritivas, conforme determinação judicial do EP 73, bem como informar os dados bancarios COMPLETOS COM CPF/CNPF E TITULARIDADE para onde deseja que sejam transferidos os valores quando sobrevier a ordem de expedição do alvará eletronico.
Boa Vista/RR, 17 de junho de 2025.
Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário -
29/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/07/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE VENTURELLA & MACHADO LTDA
-
17/06/2025 22:53
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 10:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 08:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VENTURELLA & MACHADO LTDA
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Processo: 0834786-88.2023.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): VENTURELLA & MACHADO LTDA (CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-82) Requerido(s): FELICIO & CARNEIRO LTDA. (CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-80) ATO ORDINATORIO Havendo PEDIDO DE DILAÇÃO/SUSPENSÃO DE PRAZO para o cumprimento de atos simples (ex: despesas decorrentes das diligências dos Oficiais de Justiça, apresentação de documentos, pagamento de honorários periciais, laudo pericial e situações similares), intimo a parte para cumprimento da diligência que lhe incumbe no prazo de 10 dias, independente de decisão/despacho judicial.
Boa Vista/RR, 30 de maio de 2025.
Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário -
30/05/2025 08:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 07:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 07:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2025 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
AO JUÍZO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA – RR.
PROCESSO Nº: 0832778-75.2022.8.23.0010 CENTRO DE REABILITAÇÃO FISIO FORMA LTDA e CLARIANY FELÍCIO DE SANTANA, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar proposta de acordo nos termos a seguir: A parte Executada manifesta o seu interesse na composição amigável do presente litígio e, para tanto, propõe a quitação do débito, cujo montante atualizado perfaz o montante de R$ 1.349,23 (mil trezentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos, a ser quitada no dia 20 de junho de 2025, em parcela única, por meio de depósito judicial ou por outro meio a ser acordado entre as partes.
Requer, ainda, a intimação da parte Exequente para que, querendo, manifeste-se acerca da presente proposta.
Termos em que, pede deferimento.
Boa Vista/RR, 13 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Pâmela Rodrigues da Silva Advogada OAB/RR 2455 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVC7 4B72M 7RLNZ LUKP3 PROJUDI - Processo: 0832778-75.2022.8.23.0010 - Ref. mov. 168.1 - Assinado digitalmente por Pamela Rodrigues da Silva 13/05/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE.
Arq: Requerimento de Acordo Direto -
20/05/2025 12:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
14/03/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/03/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VENTURELLA & MACHADO LTDA
-
24/02/2025 08:04
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR) REALIZADA
-
21/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0834786-88.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: VENTURELLA & MACHADO LTDA Requerente(s): FELICIO & CARNEIRO LTDA.
Requerido(s): DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento definitivo de sentença, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em ação ordinária.
Diante do requerimento protocolado pela parte exequente (EP. 67), INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante art. 523, caput e §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Após o prazo a que se refere o art. 523, caput, do citado diploma, havendo requerimento da parte exequente, expeça-se a Certidão para Protesto Judicial, na forma estabelecida pelo art. 517 da legislação processual cível, inscrevendo o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, bem como na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, por força do que dispõe o art. 782, §3°, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
A apresentação de defesa pelo executado, frise-se, não impedirá a prática de atos executivos, incluídos os expropriatórios, exceto se, a requerimento do devedor, que deverá garantir o juízo com caução ou depósito suficiente, for pleiteado a concessão do efeito suspensivo, momento no qual também deverá indicar com relevância a fumaça do bom direito e o perigo de dano para obstar o prosseguimento da execução, como assevera o diploma processual (art. 525, §6, CPC).
Mais: em não havendo o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Apresentado os cálculos, em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, promova-se a penhora on-line de dinheiro e ativos financeiros da parte executada, através do SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, e art. 854 da mesma legislação.
Frutífera a diligência, INTIME-SE a parte executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de insucesso da medida preferencial, AUTORIZO, desde que haja pedido do credor, o manejo dos sistemas de consulta patrimonial RENAJUD, INFOJUD, essa limitada as duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada, SNIPER e CCS-BACEN, com o fito de localizar bens passíveis de penhora daquele devedor.
Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes.
Portanto, obtidos quaisquer dados que assim se apresentem, ANOTE-SE o sigilo médio no respectivo movimento de juntada dos extratos com elas alcançados.
Ato contínuo, concluídas as consultas acima delimitadas, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito executório, indicando bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer que mais entender de direito, ficando ciente da possibilidade de suspensão do processo em caso de inércia (art. 921, III, CPC).
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
16/02/2025 05:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
10/02/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 12:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/01/2025 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/12/2024 13:44
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2024 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2024 12:38
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 03:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/07/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE VENTURELLA & MACHADO LTDA
-
06/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 08:38
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/06/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 08:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
25/06/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE VENTURELLA & MACHADO LTDA
-
03/06/2024 23:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE VENTURELLA & MACHADO LTDA
-
03/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 20:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/05/2024 08:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2024 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 08:41
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
12/04/2024 08:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/04/2024 10:17
RETORNO DE MANDADO
-
08/04/2024 08:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/04/2024 16:51
Expedição de Mandado
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2024 16:37
Juntada de OUTROS
-
02/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2024 11:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) NEGATIVA
-
20/02/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 09:10
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2024 09:01
RETORNO DE MANDADO
-
05/02/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2024 08:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/01/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
19/01/2024 16:21
Expedição de Mandado
-
19/01/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 14:21
RECEBIMENTO DO CEJUSC
-
19/01/2024 14:21
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2ª VARA CÍVEL
-
19/01/2024 13:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) DESIGNADA
-
16/01/2024 12:19
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
16/01/2024 12:19
REMESSA PARA O CEJUSC
-
16/01/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2024 18:07
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
08/01/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
15/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE VENTURELLA & MACHADO LTDA
-
12/12/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE VENTURELLA & MACHADO LTDA
-
02/12/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 20:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/11/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2023 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
09/10/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 20:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/09/2023 20:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2023 20:47
Distribuído por sorteio
-
21/09/2023 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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