TJRR - 0850255-43.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Fórum Adv.
Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro, CEP: 69.301-380, Boa Vista/RR Telefones: (95) 3198-4727 /(95) 3198-4728 - E-mail:[email protected] Ofício n.º 0102/2025/VR3CV/TJRR Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Ao Senhor GERENTE DO BANCO DO BRASIL Agência Setor Público do Banco do Brasil Av.
Major Williams, 1180 - Centro Nesta/ Assunto: Transferência de valores depositados Processo: 0850255-43.2024.8.23.0010 Parte Autora: ARQUIMEDES OLIVEIRA DE ARAUJO e outros Senhor(a) Superintendente, De ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado, titular da 3.ª Vara Cível desta Capital, requisito a transferência dos saldos depositados nas contas de titularidade de MARIA AUXILIADORA DA SILVA ARAÚJO, CPF nº *93.***.*30-04, conforme cópia anexa do EP 27.1, para as contas a seguir relacionadas, devendo o valor ser rateado, de forma proporcional: , CPF n.º *17.***.*65-87, Banco do Brasil S/A, Agência: 1.
ARQUIMEDES OLIVEIRA DE ARAUJO 0250-X, C/C: 210.811-9; , CPF *66.***.*09-04, Itaú Unibanco (341), Agência: 6953, C/C: 75156-4; 2.
ANDREIA DA SILVA ARAÚJO , CPF *44.***.*63-87, Caixa Econômica Federal, Agência: 0653, CC: 3.
ADRIANA DA SILVA ARAÚJO 797414044-6 e , CPF *32.***.*42-87, Banco do Brasil S/A, Agência 4263-3, C/C 4.
ANDRESSON DA SILVA ARAÚJO 134029-8.
Requisito ainda que, após cumprida a determinação, seja prontamente comunicado a este Juízo.
Atenciosamente, RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz de Direito Titular da 3.ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 08:49
LEITURA DE OFÍCIO TRANSFERÊNCIA REALIZADA
-
17/07/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRANSFERÊNCIA
-
14/07/2025 18:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRANSFERÊNCIA
-
04/07/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRANSFERÊNCIA
-
30/06/2025 00:00
Intimação
A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0850255-43.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença : ADRIANA DA SILVA ARAUJOANDREA DA SILVA ARAUJOARQUIMEDES OLIVEIRA DE Requerente(s) ARAUJO : ANDRESSON DA SILVA ARAUJO Requerido(s) DESPACHO ADRIANA DA SILVA ARAUJO, ANDREA DA Libere-se o valor depositado no EP 25 e 27 para a parte autora, SILVA ARAUJO e ARQUIMEDES OLIVEIRA DE ARAUJO, conforme o pedido – EP 85.
Intime.
Após a liberação de valor, arquive.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/06/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/06/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2025 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2025 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2025 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0850255-43.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ADRIANA DA SILVA ARAUJOANDREA DA SILVA ARAUJOARQUIMEDES OLIVEIRA DE ARAUJO Requerido(s): ANDRESSON DA SILVA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Para fins de expedição de Alvará Eletrônico para Levantamento de Valores depositados judicialmente, intimo o beneficiário para indicar os dados bancários para transferência eletrônica (Banco, agência, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular), preferencialmente no Banco do Brasil S/A.
Boa Vista, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DE SOUZA WICKERT Servidor Judiciário -
15/05/2025 13:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 12:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2025 12:01
Processo Desarquivado
-
04/05/2025 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/05/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 11:20
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/04/2025 11:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2025
-
27/03/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:13
Juntada de CIÊNCIA
-
02/03/2025 09:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
02/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/02/2025 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 09:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:10
Juntada de CIÊNCIA
-
03/02/2025 15:10
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Alvará Judicial - Lei 6858/80: 0850255-43.2024.8.23.0010 Requerente(s): ADRIANA DA SILVA ARAUJOANDREA DA SILVA ARAUJOARQUIMEDES OLIVEIRA DE ARAUJO Interessado(s): ANDRESSON DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Ação alvará judicial para levantamento de valores de titularidade de pessoa falecida que estão disponíveis em instituição bancária proposta por ADRIANA DA SILVA ARAUJOANDREA DA SILVA ARAUJOARQUIMEDES OLIVEIRA DE ARAUJO.
Da petição inicial.
A parte autora sustenta a existência de valores de titularidade do de cujus em conta bancária junto à instituição financeira descrita na inicial e necessidade de autorização judicial para liberação dos valores aos respectivos legitimados.
Da manifestação do Ministério Público.
O Parquet manifestou pelo deferimento do pedido.
Da manifestação da instituição financeira.
Em manifestação, a instituição financeira confirma a existência de valor de titularidade do falecido. É o relatório. .
Decido Os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 Obrigações do Tesouro Nacional, serão pagos aos sucessores previstos na lei civil - arts. 1º e 2º da Lei 6.858/80.
Cumpre frisar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que a parte interessada seja autorizada a levantar a quantia em comento - art. 666 do Código de Processo Civil: “Art. 666.
Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980.” O art. 666 do CPC trata sobre a desnecessidade do inventário ou arrolamento para os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares (art. 1º da Lei n. 6.858/80).
Ainda, convém ressaltar o entendimento da Súmula 161 do STJ que fixa ser da competência da Justiça Estadual a concessão de autorização para os herdeiros efetuar o levantamento de eventuais valores de PIS/PASEP e FGTS em contas de titular falecido.
No presente caso os documentos que acompanham a petição inicial revelam a desnecessidade de inventário ou arrolamento para a providência pleiteada.
A parte autora juntou documentos que comprovam a ocorrência do óbito e documentos pessoais da parte que comprova a relação de parentesco com a pessoa falecida.
A parte autora demonstrou o fato constitutivo do seu direito – inc.
I do art. 373 do CPC.
Julgo procedente o pedido (inc.
I do art. 487 do Código de Processo Civil) para autorizar a parte MARIA AUXILIADORA autora ao levantamento dos valores de titularidade da pessoa falecida, DA SILVA ARAÚJO, indicada na petição inicial que constam na instituição financeira (EP 25 e 27).
Intime.
Intime o Ministério Público.
Diante da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado deve ser registrado na data da publicação desta sentença, podendo a parte interessada requerer a retificação de erros materiais.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia indicada no EP 13 mais atualização corrente.
Havendo mais de um autor, o valor deve ser rateado, de forma proporcional.
Após o recebimento do alvará, arquive.
Se houver necessidade, oficie-se a instituição interessada para efetivar o depósito judicial dos valores vinculados a este processo.
Após a comprovação do depósito, libere-se a parte autora.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/01/2025 13:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 08:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 11:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/01/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 08:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/12/2024 08:12
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
18/12/2024 08:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/12/2024 11:35
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
12/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/12/2024 08:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/12/2024 03:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 03:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
02/12/2024 03:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
27/11/2024 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/11/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
-
13/11/2024 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
-
13/11/2024 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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