TJRR - 0844904-26.2023.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0844904-26.2023.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a sentença homologatória exarada no EP 81 transitou em julgado.
Boa Vista, 24/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário -
28/06/2025 12:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 08:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE COBRAJUD NEGOCIAÇÕES E COBRANÇAS JUDICIAIS LTDA EPP
-
26/06/2025 08:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE COBRAJUD NEGOCIAÇÕES E COBRANÇAS JUDICIAIS LTDA EPP
-
26/06/2025 08:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2025 08:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 11:38
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
16/06/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
09/06/2025 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 13:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/06/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0844904-26.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Cobrajud Negociações e Cobranças Judiciais Ltda EPP Requerido(s): LARISSA BELIZARIO ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EPs 72 e 73).
O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes.
Consta no EP 75 a juntada de espelho do Sistema SISBAJUD. É o relatório.
Decido.
Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito.
Considerando o acordo firmado entre as partes (EPs 72 e 73), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, devendo ser realizada a transferência da quantia de R$ 2.086,17 (dois mil e oitenta e seis reais e dezessete centavos) do crédito exequendo bloqueado (EP 75) e a posterior expedição de alvará eletrônico em favor da parte Exequente (EPs 72, 73 e 79), devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Após, determino o imediato desbloqueio do saldo remanescente da quantia tornada indisponível no EP 75.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada.
Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°).
Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC.
Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
21/05/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/05/2025 09:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE COBRAJUD NEGOCIAÇÕES E COBRANÇAS JUDICIAIS LTDA EPP
-
13/05/2025 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - DESBLOQUEIO DE VALORES
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09/05/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
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09/05/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 12:44
Homologada a Transação
-
08/05/2025 07:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/05/2025 23:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 11:41
Juntada de OUTROS
-
15/04/2025 11:38
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/04/2025 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/04/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/04/2025 16:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE COBRAJUD NEGOCIAÇÕES E COBRANÇAS JUDICIAIS LTDA EPP
-
14/04/2025 16:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
07/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0844904-26.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Cobrajud Negociações e Cobranças Judiciais Ltda EPP Requerido(s): LARISSA BELIZARIO ALMEIDA DECISÃO A parte Executada foi citada pessoalmente na fase de conhecimento (EPs 14 e 21), bem como que, para o cumprimento de sentença, a intimação teria sido recebida por outra pessoa (EP 55).
Acerca do tema, confira-se o entendimento do Eg Tribunal de Justiça de Roraima: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CARTA DE INTIMAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO ONDE SE EFETIVOU A CITAÇÃO PESSOAL NA FASE DE CONHECIMENTO.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
VALIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.Ao réu revel, citado pessoalmente na fase de conhecimento, deve-se, ao iniciar a fase de cumprimento de sentença, expedir-se carta para o endereço onde ocorreu a citação ( CPC, art. 513, § 3º). 2.Contudo, é válida a intimação se essa carta for recebida por terceiro, porque o recebimento pessoal é exigido apenas na hipótese do § 4º do art. 513 do CPC, que não se enquadra na da presente lide. (TJ-RR - AgInst: 90022218320208230000, Relator: ELAINE BIANCHI, Data de Julgamento: 26/02/2021, Primeira Turma Cível, Data de Publicação: 02/03/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA.
INTIMAÇÃO POR A.R.
RECEBIDA POR TERCEIRO.
VALIDADE.
ART. 513 DO CPC.
RECURSO PROVIDO. 1.
Ao réu assistido pela Defensoria Pública deve-se, ao iniciar a fase de cumprimento de sentença, expedir-se carta para o endereço onde ocorreu a citação (CPC, art. 513, § 3º). 2.
Contudo, é válida a intimação se essa carta for recebida por terceiro, porque o recebimento pessoal é exigido apenas na hipótese do § 4º do art. 513 do CPC, que não se enquadra na da presente lide. (TJ-RR - AgInst: 9002051-14.2020.8.23.0000, Relator: ELAINE BIANCHI, Data de Julgamento: 19/03/2021, Câmara Cível, Data de Publicação: 22/03/2021).
Dessa forma, considerando que a intimação via A.R. foi direcionada ao endereço em que a parte Executada foi pessoalmente citada, bem como que esta foi recebida por terceiro, reputo válida a intimação do EP 55.
Cumpra-se integralmente a Decisão do EP 47.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
28/01/2025 13:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 23:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2024 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
16/09/2024 09:46
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
09/09/2024 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2024 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
12/08/2024 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/08/2024 09:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/06/2024 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
-
19/06/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2024 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 17:05
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2024 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/06/2024
-
07/06/2024 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 12:16
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
21/05/2024 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 17:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2024 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 14:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/05/2024 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 12:27
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
29/04/2024 14:35
CANCELAMENTO DE CONCLUSÏ¿½O PARA DECISÃO SANEADORA
-
26/04/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2024 13:41
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
02/04/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
01/04/2024 15:53
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
29/02/2024 18:56
Juntada de OUTROS
-
05/02/2024 09:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE COBRAJUD NEGOCIAÇÕES E COBRANÇAS JUDICIAIS LTDA EPP
-
29/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2024 13:10
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
22/01/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
17/01/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 15:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/01/2024 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/01/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2024 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2023 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
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05/12/2023 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
-
05/12/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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