TJRR - 0807003-53.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar - Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:10
DECORRIDO PRAZO DE AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
-
14/07/2025 10:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELKYN JAHIR FORTES TORRES
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 1º NÚCLEO 4.0 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 Proc. n.° 0807003-53.2025.8.23.0010 DECISÃO SANEADORA Tendo em vista o interesse das partes e a situação dos autos, estas foram intimadas para manifestar acerca do interesse na produção de outras provas.
Oportunizadas às partes apresentarem manifestação acerca da produção de novas provas (EP 44), a parte requerida manifestou não ter interesse na produção de outras provas.
Lado outro, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis.
Assim, considerando a prevalência do princípio da prioridade do interesse e iniciativa das partes litigantes (art. 373, incs.
I e II, do CPC), que deve ser conciliado com o princípio da demanda (art. 2º, do CPC) e com o disposto nos arts. 370 e 371, do CPC; cumpre às partes, então, pleitear e produzir as provas necessárias para a comprovação do que alegaram, de modo que a atividade instrutória do juiz afigura-se apenas supletiva.
Logo, no caso dos autos, não há surpresa nenhuma porque é conhecido pelas partes que o ônus da prova segue a regra literal disposta no art. 373, do CPC; de maneira que, cada parte arcará com ônus de demonstrar o fato alegado em seu interesse (constituir, extinguir, modificar ou impedir).
ANTE O EXPOSTO, com observação do princípio da não surpresa (art. 9º, do CPC), faço o anúncio do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC.
Intimem as partes.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rafaella Holanda Silveira Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
07/07/2025 12:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 12:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 17:07
OUTRAS DECISÕES
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26/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 12:29
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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23/06/2025 10:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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22/06/2025 21:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/06/2025 17:47
Declarada incompetência
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17/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
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15/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 05:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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24/04/2025 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ELKYN JAHIR FORTES TORRES
-
08/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ELKYN JAHIR FORTES TORRES
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04/04/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
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03/04/2025 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/03/2025 10:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELKYN JAHIR FORTES TORRES
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31/03/2025 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 05:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 05:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 13:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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26/03/2025 13:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CANCELADA
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26/03/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 13:32
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2025 14:16
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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25/03/2025 10:00
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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10/03/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2025 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0807003-53.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Polo Ativo: ELKYN JAHIR FORTES TORRES (CPF/CNPJ: *04.***.*38-95) Polo Passivo: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 02 de abril de 2025 às 10:35 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/86ar Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO para ter acesso a mídia da gravação ou apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 27 de fevereiro de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário -
28/02/2025 00:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/02/2025 16:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/02/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 13:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
26/02/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº 0807003-53.2025.8.23.0010 Polo Ativo: ELKYN JAHIR FORTES TORRES, Polo Passivo: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., ATO ORDINATÓRIO 1.
O Processo tramita no Juízo 100% Digital. 2.
A(o) autor(a) para, seu(s) respectivo(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar aos autos sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC e art. 2º comprovante de residência atualizado, do Provimento 61/2017 CNJ; 3.
No mesmo prazo do item 2, informar o seu endereço eletrônico ou confirmar se o seu endereço eletrônico é o contido no EP. 1.9: [email protected], resguardado o direito de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com a modalidade de tramitação no Juízo 100% Juízo Digital ( Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021).
Boa Vista, 24 de fevereiro de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário -
24/02/2025 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/02/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 09:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
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23/02/2025 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
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23/02/2025 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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