TJRR - 0818228-07.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/06/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 15:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE KATIA JANE ERNET NOBREGA
-
12/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 10:13
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
21/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2025 20:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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13/02/2025 08:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE KATIA JANE ERNET NOBREGA
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12/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0818228-07.2024.8.23.0010 Autor: KATIA JANE ERNST NOBREGA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 71,46 130,57 Total após o destaque de honorários contratuais 2.786,92 643,14 1.175,14 4.605,20 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.116,89 x 10,00% 202,03 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.628,58 TOTAL DA CONTA EM 12/2024 5.628,58 ATUALIZADO ATÉ DEZEMBRO/2024 BOA VISTA, 10 de dezembro de 2024 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 750612fb - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.37.0 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.37.0 Motor:5.5.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 750612fb - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,94 1,308817 23,0770% 34,2600% Totais 2.365,94 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 71,46 130,57 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.786,92 643,14 1.175,14 4.605,20 Gere novamente este cálculo usando o identificador 750612fb - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.116,89 x 10,00% 12/24 - - - 202,03 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 750612fb - Página 4 de 4 -
11/02/2025 08:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0818228-07.2024.8.23.0010 Autor: KATIA JANE ERNST NOBREGA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 71,46 130,57 Total após o destaque de honorários contratuais 2.786,92 643,14 1.175,14 4.605,20 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.116,89 x 10,00% 202,03 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.628,58 TOTAL DA CONTA EM 12/2024 5.628,58 ATUALIZADO ATÉ DEZEMBRO/2024 BOA VISTA, 10 de dezembro de 2024 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 750612fb - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.37.0 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.37.0 Motor:5.5.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 750612fb - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,94 1,308817 23,0770% 34,2600% Totais 2.365,94 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 71,46 130,57 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.786,92 643,14 1.175,14 4.605,20 Gere novamente este cálculo usando o identificador 750612fb - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.116,89 x 10,00% 12/24 - - - 202,03 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 750612fb - Página 4 de 4 -
31/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 01:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 01:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 01:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:48
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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16/09/2024 06:46
Conclusos para decisão
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14/09/2024 20:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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23/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/08/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 12:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/07/2024 09:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE KATIA JANE ERNET NOBREGA
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28/06/2024 12:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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28/06/2024 12:45
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
26/06/2024 21:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
21/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2024 10:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 10:07
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
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10/06/2024 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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02/05/2024 08:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/05/2024 08:04
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 08:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2024 08:04
Distribuído por dependência
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02/05/2024 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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