TJRR - 0831933-72.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2025 10:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA GORETE ALVES DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) O pleito do causídico, desde logo, não merece prosperar. 2) De prêmio, convém destacar que eventual alegação da Fazenda Pública quanto a matéria de ordem pública (prescrição) não configura resistência à pretensão da parte credora, máxime quando o ente estatal, em relação aos cálculos apresentados pelo(a) exequente, não apresenta oposição. 3) Outrossim, acerca da temática, consigne-se acerca da decisão de não conhecimento do IRDR (nº 9000617-14.2025.8.23.0000) pela instância recursal, que não foi noticiado o seu trânsito em julgado, salientando, em especial, que a decisão que indeferiu o pleito sucumbencial nesta fase processual restou irrecorrida, mantendo-se o entendimento por seus próprios fundamentos, eis se . tratar de ato decisório já precluso 4) Em assim sendo, proceda a Serventia com os procedimentos para quitação do crédito principal e, após, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 26/6/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
27/06/2025 13:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 08:00
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
25/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
27/05/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2025 04:21
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
22/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 14:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) Intime-se a parte exequente para juntada de procuração e contrato advocatício original (e não cópia) e atualizado, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença autônomo/inicial . (Prazo: 10 dias) 2) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 3/12/2024.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
29/01/2025 15:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 14:37
OUTRAS DECISÕES
-
09/10/2024 10:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 09:51
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
12/08/2024 09:51
REMESSA PARA O CEJUSC
-
08/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2024 18:52
Distribuído por sorteio
-
23/07/2024 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2024 18:52
Distribuído por sorteio
-
23/07/2024 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855779-21.2024.8.23.0010
Andre Galucio Souza
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Advogado: Diego Victor Rodrigues Barros
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/12/2024 15:21
Processo nº 0823823-55.2022.8.23.0010
Paulo Nascimento Laurindo de Oliveira
E. Sabino de Oliveira - ME
Advogado: Elienai Vitor Nascimento Laurindo de Oli...
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/05/2023 07:22
Processo nº 0709940-48.2013.8.23.0010
Edmilson Conceicao Santos
Adelcimar Pereira Bastos
Advogado: Juliana Gotardo Heinzen
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 04/10/2021 10:45
Processo nº 0819033-57.2024.8.23.0010
Zenaide Roseno Monteiro
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/06/2024 14:26
Processo nº 0832079-16.2024.8.23.0010
Rosangela Campos de Carvalho Silva
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/07/2024 12:27