TJRR - 0835015-14.2024.8.23.0010
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE CDJ - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL
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13/06/2025 10:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
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09/06/2025 13:10
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:10
Juntada de CIÊNCIA
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09/06/2025 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 10:20
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE ALTO ALEGRE - VEPEMA - PROJUDI Fórum Ottomar de Sousa Pinto, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Processo: 0835015-14.2024.8.23.0010 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Transação Penal Data da Infração: : 11/01/2024 Polo Ativo(s) ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s) ALEXANDRE MOURA DE AGUIAR VICINAL , 7 140 km de Boa Vista - PAREDÃO - ALTO ALEGRE/RR - Telefone: 99115-2260 SENTENÇA Trata-se do APF n.º 141/2024 lavrado em desfavor de ALEXANDRE MOURA DE AGUIAR, em razão da prática, em tese, do crime previsto no art. 56, da Lei 9.605/98 e art. 309, da Lei 9.503/97.
O Ministério Público ofertou transação penal (ep. 1.3), pelo que foi aceito pelo Autor do Fato, tendo sido homologada, ep. 1.9.
Decisão declinando da competência para a Comarca de Alto Alegre, ep. 11.1.
Comprovante do pagamento da prestação pecuniária, ep. 33.2.
Certificado de realização do curso, ep. 44.1.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do autor do fato, ante o cumprimento das condições da transação penal, ep. 56. É o breve relatório.
Decido.
A transação penal é medida despenalizadora concedida em fase preliminar ao recebimento da denúncia.
Dessa feita, cumpre ressaltar que a sentença homologatória da transação penal não discute o mérito da questão, nem gera antecedentes criminais para o aceitante.
Dispositivo.
Ante o exposto, comprovado o cumprimento da obrigação pelo autor do fato, extingo a punibilidade de ALEXANDRE MOURA DE AGUIAR pelos fatos noticiados nestes autos.
Ciência ao MP.
Dispenso a intimação do autor do fato, conforme entendimento do Enunciado 105 do FONAJE, XXIV Encontro.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias.
Alto Alegre-RR, 03 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Sissi Marlene Dietrich Schwantes Juíza de Direito -
06/06/2025 15:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/06/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 09:55
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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23/04/2025 09:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/04/2025 11:14
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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15/04/2025 11:13
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/04/2025 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/04/2025 00:07
Recebidos os autos
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12/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ANDRÉ DE CAMPOS TRINDADE
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06/04/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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26/03/2025 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/03/2025 00:07
Recebidos os autos
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25/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RENATA BORICI NARDI
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18/03/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/03/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2025 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/03/2025 09:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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04/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE ALTO ALEGRE - VEPEMA - PROJUDI Fórum Ottomar de Sousa Pinto, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835015-14.2024.8.23.0010 DESPACHO Intime-se o reeducando para cumprimento do item B, da transação penal, no prazo de 30 (trinta) qual seja: "Frequentar 2 (duas) horas de curso(s) de educação e conscientização ambiental.
Para tanto, deverá comparecer perante esta Promotoria de Justiça do Meio Ambiente localizada, situada na Av.
Ville Roy, 5584, Centro (Prédio do Ministério Público do Estado de Roraima – Espaço da Cidadania) para tomar conhecimento das datas disponíveis, instituições promoventes e local de realização.
Após, deverá apresentar o devido certificado/atestado/declaração que comprove a conclusão do curso no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias." Alto Alegre, 19/2/2025.
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
21/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 06:53
Recebidos os autos
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10/02/2025 06:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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07/02/2025 13:29
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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07/02/2025 07:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/02/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 07:23
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 08:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:59
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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22/11/2024 09:55
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/11/2024 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/11/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 16:26
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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06/11/2024 14:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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06/11/2024 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/11/2024 11:26
Declarada incompetência
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01/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
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16/09/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
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09/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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09/08/2024 16:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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09/08/2024 16:03
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA EXECUÇÃO DA PENA
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09/08/2024 16:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/08/2024 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/08/2024 12:25
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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