TJRR - 0842689-77.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0842689-77.2023.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): GILDÁSIO LEITE NASCIMENTO Réu(s): VICENTE CESCONETO NETO DECISÃO A petição de EP 97 ainda não atende aos requisitos legais para o deferimento da citação por edital.
Já houve busca/pesquisa de endereço.
Entretanto, a parte autora não lista os endereços cujas diligências foram negativas.
Assim, aparteautorapede que a parte réseja citadapor edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos.
Pedido indeferido.
Intime-se a parteautora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC; conforme julgado: TJRR – AC 0800268-05.2014.8.23.0005, Rel.
Des.
MOZARILDO CAVALCANTI, 2ª Turma Cível, julg.: 28/09/2018, public.: 01/10/2018, ou no caso de opção de citação por edital, que adeque a petição.
Inerte, certifique.
Após, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, inciso IV, do CPC.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
22/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0842689-77.2023.8.23.0010 Autor(s): GILDÁSIO LEITE NASCIMENTO Réu(s): VICENTE CESCONETO NETO DESPACHO O autor pede a citação do réu por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços.
A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização da parte ré para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que autor informe a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc.
I do art. 257 do CPC.
O autor deve apontar, de forma específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo.
O autor pede que o réu seja citado por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos.
INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC.
Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc.
IV do art. 485 do CPC.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/06/2025 13:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 13:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 07:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2025 07:35
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2025 10:57
RETORNO DE MANDADO
-
19/04/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2025 11:25
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2025 08:54
RETORNO DE MANDADO
-
11/04/2025 08:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/04/2025 08:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/04/2025 08:09
Expedição de Mandado
-
11/04/2025 08:09
Expedição de Mandado
-
27/03/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
São Carlos, 20 de fevereiro de 2025 APJUR 10646626/2025 FORO DE BOA VISTA Vara: 3ª VARA CÍVEL Processo: 08426897720238230010 Ofício: 2264978 Parte(s): VICENTE CESCONETO NETO - *72.***.*14-15 Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a), A Serasa Experian, sediada na Av das Nações Unidas, 14.401, na cidade de São Paulo-SP - CEP 04794-000, vem, respeitosamente, informar que em atendimento a Vossa r. solicitação, através do ofício acima mencionado, consta(m) o(s) seguinte(s) endereço(s): VICENTE CESCONETO NETO - *72.***.*14-15 R ESTRELA DALVA, 349 RAIAR DO SOL CEP 69316002 BOA VISTA - RR Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração.
SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos -
21/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
21/02/2025 08:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 07:50
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2024 21:23
RETORNO DE MANDADO
-
31/10/2024 07:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/10/2024 13:33
Expedição de Mandado
-
29/10/2024 19:41
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/10/2024 19:40
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2024 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 21:10
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 13:31
RETORNO DE MANDADO
-
10/05/2024 07:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/05/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2024 13:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 15:36
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2024 08:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2024 08:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2024 21:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
05/02/2024 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 10:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILDÁSIO LEITE NASCIMENTO
-
06/12/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2023 10:22
RETORNO DE MANDADO
-
04/12/2023 17:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2023 08:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/11/2023 13:36
Expedição de Mandado
-
24/11/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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23/11/2023 11:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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22/11/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
-
21/11/2023 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
-
21/11/2023 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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