TJRR - 0821691-54.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/06/2025 10:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLUCE MARTINS DA SILVA
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19/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 19:07
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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07/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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02/05/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 10:20
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:20
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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27/03/2025 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 09:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLUCE MARTINS DA SILVA
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11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0821691-54.2024.8.23.0010 Decisão Em que pese ser ônus da parte executada, o Poder Judiciário não pode chancelar a indicação de valores realizados unilateralmente, sem que haja a indicação de que foram realizados de acordo com os índices estabelecidos na sentença de mérito.
Portanto, ad cautelam, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a aferição do quantum devido, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando a respectiva planilha de cálculo contendo os índices estabelecidos em sentença.
Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para impugnação, caso queiram (prazo: 5 dias).
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
31/01/2025 14:00
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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31/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 01:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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31/01/2025 01:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 01:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 14:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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19/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
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15/11/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/10/2024 09:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLUCE MARTINS DA SILVA
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04/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 11:59
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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02/09/2024 08:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/09/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/08/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLUCE MARTINS DA SILVA
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26/06/2024 07:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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21/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2024 17:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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22/05/2024 11:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2024 11:29
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2024 11:29
Distribuído por dependência
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22/05/2024 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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