TJRR - 0841849-67.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0841849-67.2023.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Réu(s): BENJAMIM DIAS DE SOUZA CRUZ JUNIOR DESPACHO O autor pede a citação da parte ré por edital com indicação de esgotamento das tentativas de integração pessoal do polo passivo, mesmo fazendo uso dos sistemas judiciais INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD com cada endereço de diligencia e o respectivo resultado negativo da tentativa de citação.
DEFIRO a citação da parte ré por edital.
Não sendo beneficiária da justiça gratuita, intime-se da parte autora, na pessoa de seu causídico, para o pagamento das custas relativas ao ato citatório, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (inc.
IV do art. 485 do CPC).
Pagas as custas do ato citatório, expeça-se edital de citação - art. 257 do CPC.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
Se o réu, citado por edital, não constituir advogado nem apresentar defesa, desde logo, nomeio o Defensor Público com atuação na Terceira Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR para atuar como curador especial neste feito - inc.
II do art. 72 do CPC.
Habilite-se o perfil da Defensoria Pública e intime para . manifestação (defesa), no prazo de trinta dias (já duplicado) APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
Apresentada contestação, por advogado ou curador especial, intime a parte autora para réplica, no prazo de quinze dias.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0841849-67.2023.8.23.0010 Autor(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Réu(s): BENJAMIM DIAS DE SOUZA CRUZ JUNIOR DESPACHO O autor pede a citação do réu por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços.
A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização da parte ré para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que autor informe a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc.
I do art. 257 do CPC.
O autor deve apontar, de forma específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo.
O autor pede que o réu seja citado por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos.
INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação do réu, em quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC.
Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc.
IV do art. 485 do CPC.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
22/05/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
08/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2025 01:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
25/02/2025 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0841849-67.2023.8.23.0010 Parte: BENJAMIM DIAS DE SOUZA CRUZ JUNIOR Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 24/02/2025 às 11:32, deixei de proceder a CITAÇÃO de BENJAMIM DIAS DE SOUZA CRUZ JUNIOR.
Motivo: Número 831 da Travessa Cerejo Cruz - Centro, não foi localizado!.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 24/02/2025 11:33:37 MARCOS DA SILVA SANTOS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8CC+4C (2°49'13.00"N 60°40'44.00"W) -
24/02/2025 15:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2025 11:33
RETORNO DE MANDADO
-
20/02/2025 09:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/02/2025 11:50
Expedição de Mandado
-
06/02/2025 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2025 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2025 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 18:20
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2025 13:49
RETORNO DE MANDADO
-
13/01/2025 11:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/01/2025 11:37
Expedição de Mandado
-
18/12/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2024 03:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
26/11/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2024 13:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/10/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2024 10:35
RETORNO DE MANDADO
-
24/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
17/09/2024 12:32
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2024 08:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/09/2024 12:42
Expedição de Mandado
-
10/09/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
07/08/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 03:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
05/07/2024 09:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
27/05/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARIANA SILVA COÊLHO
-
20/05/2024 06:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2024 10:54
RETORNO DE MANDADO
-
16/05/2024 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2024 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 11:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/04/2024 11:33
Expedição de Mandado
-
27/03/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
26/03/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 06:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 07:26
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2024 20:14
RETORNO DE MANDADO
-
23/02/2024 08:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/02/2024 16:47
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
12/12/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
06/12/2023 06:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 10:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/11/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2023 06:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/11/2023 14:07
Distribuído por sorteio
-
14/11/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2023 14:07
Distribuído por sorteio
-
14/11/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852495-05.2024.8.23.0010
Etiane Sales Lima
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 29/11/2024 15:30
Processo nº 0813377-90.2022.8.23.0010
Daniela Lopes Pereira de Souza
Bs Cargo Rec LTDA
Advogado: Raira Vlaxio Azevedo
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 06/05/2024 13:02
Processo nº 0803209-58.2024.8.23.0010
Gildasio Leite Nascimento
Reginaldo da Costa Sousa
Advogado: Dolane Patricia Santos Silva Santana
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/01/2024 14:57
Processo nº 0832774-04.2023.8.23.0010
Silas Candido da Silva
Estado de Roraima
Advogado: Paulo Estevao Sales Cruz
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/09/2023 22:07
Processo nº 0854105-08.2024.8.23.0010
Idalete Garcia Silva
Jose Francisco Barroso Cordeiro
Advogado: Jose Joao Pereira dos Santos
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/12/2024 10:00