TJRR - 0801745-62.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 23:19
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 05:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 05:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPETÊNCIA CRIMINAL - PROJUDI Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Fone: (95) 3194 2647 - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98401-6845 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801745-62.2025.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de comunicado de suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência, tendo como violador FRANCISCO CHAGAS BAHIA JUNIOR e vítima ELEIA YASMIN LANGER GASPAR. É o breve relato.
DECIDO.
O presente feito tem por objetivo verificar a necessidade de imposição, ou não, de medida cautelar mais grave, além das medidas protetivas de urgência já decretadas em desfavor do requerido, com a finalidade de se assegurar a integridade física e psicológica da vítima, sem adentrar no mérito do eventual descumprimento de ordem judicial proibitiva, vez que a responsabilidade criminal será aferida em feito próprio.
In casu, verifica-se que, em relação aos fatos narrados pela vítima no presente feito, o acusado já foi advertido a dar fiel cumprimento às medidas protetivas de urgência, conforme decisão proferida no dia 18 de janeiro de 2025 (EP 9).
Ademais, verifica-se que, após a formal advertência do requerido, não foram relatados novos episódios de descumprimento das medidas protetivas.
Diante do exposto, determino o arquivamento deste feito em razão do exaurimento de seu objeto.
Dê-se ciência ao MPE, intimando-se a DPE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas.
Boa Vista/RR, 18 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA Juiz de Direito -
21/02/2025 17:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:58
Juntada de CIÊNCIA
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21/02/2025 15:58
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/02/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/02/2025 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/01/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
25/01/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
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24/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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24/01/2025 15:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/01/2025 23:11
RETORNO DE MANDADO
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21/01/2025 18:23
RETORNO DE MANDADO
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21/01/2025 14:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/01/2025 14:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/01/2025 10:28
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 10:28
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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18/01/2025 23:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/01/2025 23:17
Expedição de Mandado
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18/01/2025 23:17
Expedição de Mandado
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18/01/2025 21:41
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
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18/01/2025 19:50
Conclusos para decisão
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18/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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18/01/2025 18:16
Juntada de PARECER
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18/01/2025 18:14
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/01/2025 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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18/01/2025 15:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/01/2025 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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