TJRR - 0838075-92.2024.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - PRIMEIRA TURMA JULGADORA AGRAVO INTERNO Nº 0838075-92.2024.8.23.0010 AGRAVANTE: Edivan da Silva AGRAVADA: Norte Tech Serviços em Energia Ltda RELATORA: Desª.
Tânia Vasconcelos DESPACHO Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Desª.
Tânia Vasconcelos Relatora -
15/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:16
Conclusos para despacho DE RELATOR
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15/07/2025 08:16
Recebidos os autos
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15/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
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14/07/2025 21:30
Juntada de Petição de agravo interno
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL – PRIMEIRA TURMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 9002745-41.2024.8.23.0000 APELANTE:Edivan da Silva APELADA: Norte Tech Serviços em Energia Ltda RELATORA:Desª.
Tânia Vasconcelos DECISÃO A parte recorrente requereu, no bojo do processo, as benesses da justiça gratuita, momento em que determinei que comprovasse sua hipossuficiência com documentos esepecíficos.
No EP 9, contudo, o apelante não produziu os documentos determinados, razão pela qual, determinou-se, mais uma vez e diante da impugnação à justiça gratuita por parte da apelada, que o recorrente trouxesse aos autos os documentos necessários ao esclarecimento da questão.
Ocorre que, novamente, em vez de cumprir a determinação judicial, o recorrente somente juntou documentos das dívidas e não sua declaração de imposto de renda e extratos bancários como determinado.
Nesse contexto, indefiro a justiça gratuita pretendida Intime-se a agravante para que, , efetue o preparo recursal, em 5 (dias) dias sob pena de não conhecimento do recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Desª.
Tânia Vasconcelos Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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