TJRR - 0806792-17.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:59
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:59
TRANSITADO EM JULGADO
-
15/07/2025 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
15/07/2025 10:59
Juntada de MEMORANDO EXPEDIDO
-
15/07/2025 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2008/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0806792-17.2025.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): SIMONE RODRIGUES DA SILVA (RG: 149141 SSP/RR e CPF/CNPJ: *08.***.*50-20) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em (quatro mil e cento e cinco reais e oitenta e dois centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.105,82 b) valor do principal: R$ 2.964,10 c) valor dos juros: R$ 1.141,72 d) data final da correção monetária: 01/07/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 26 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
07/07/2025 09:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 09:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE SIMONE RODRIGUES DA SILVA
-
07/07/2025 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
01/07/2025 14:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 22:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 19:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE SIMONE RODRIGUES DA SILVA
-
30/06/2025 19:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 11:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/06/2025 14:07
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2025 13:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
15/06/2025 12:33
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
30/05/2025 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
28/05/2025 09:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0806792-17.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantendo-se a decisão guerreada por seus próprios fundamentos, máxime considerando a ausência de nova tese ou fundamento a demandar reanálise do quanto já decidido pelo Juízo. 2) Certifique a Serventia acerca da concessão de efeito ativo/suspensivo com acompanhamento recursal até ulterior julgamento definitivo. 3) Sem prejuízo disso, inexistindo-se óbice, cumpra-se o quanto já determinado nos autos em relação ao crédito principal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 26/5/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/05/2025 17:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:58
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
26/05/2025 12:58
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
26/05/2025 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2025 11:38
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
26/05/2025 07:40
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
26/05/2025 07:40
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:37
Recebidos os autos
-
26/05/2025 05:33
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
24/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/05/2025 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/05/2025 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 10:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/04/2025 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2025 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 04:56
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
09/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 11:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE SIMONE RODRIGUES DA SILVA
-
04/03/2025 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0806792-17.2025.8.23.0010 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' . ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido (Lei Estadual ). nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 21/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
25/02/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 07:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
21/02/2025 17:08
OUTRAS DECISÕES
-
21/02/2025 11:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
-
21/02/2025 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
-
21/02/2025 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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