TJRR - 0843785-93.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
11/06/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
07/04/2025 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 08:58
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2025 21:22
RETORNO DE MANDADO
-
06/03/2025 09:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/03/2025 09:07
Expedição de Mandado
-
03/03/2025 07:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
17/02/2025 17:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0843785-93.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 13/2/2025.
ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
16/02/2025 05:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 22:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
31/01/2025 16:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0843785-93.2024.8.23.0010 Parte: ISRAEL CAVALCANTE DA SILVA NETTO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 04/11/2024, às 11:28, deixei de proceder a busca e apreensão à(o) promovido ISRAEL CAVALCANTE DA SILVA NETTO.
Necessito da indicação de fiel depositário, caso a busca seja positiva e o veículo encontrado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 04/11/2024 11:28:25 SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR73V+PV (2°48'15.68"N 60°42'18.99"W) -
30/01/2025 14:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
11/11/2024 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2024 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2024 11:28
RETORNO DE MANDADO
-
31/10/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
16/10/2024 09:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/10/2024 09:48
Expedição de Mandado
-
15/10/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 19:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/10/2024 10:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
-
02/10/2024 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
-
02/10/2024 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0830497-15.2023.8.23.0010
Erefarma Produtos para Saude Eireli
Estado de Roraima
Advogado: Thiciane Guanabara Souza
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 29/08/2024 08:26
Processo nº 0826762-81.2017.8.23.0010
Banco Santander S/A
Nivaldo Sousa Cruz
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/06/2023 10:27
Processo nº 0806658-63.2020.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Jean Carlos Jose Farias Rico
Advogado: Wenderson de Sousa Chagas
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 03/03/2020 09:12
Processo nº 0706834-78.2013.8.23.0010
Rafael de Almeida Pimenta Pereira
Georgia Priscila Gomes Rodrigues
Advogado: Reubia Costa Fernandes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/03/2022 13:40
Processo nº 0814910-94.2016.8.23.0010
Municipio de Boa Vista - Rr
A da Conceicao Rosas
Advogado: Gerson da Costa Moreno Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/04/2024 11:22