TJRR - 0800164-12.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Sistemas ENDEREÇO OBS 1.
Sisbajud 1 - Boa Vista RR 69313800 UNIÃO 57 C PRÓX PANIFICADORA LI 2 - TRAVESSA C 57 - UNIÃO BOA VISTA - RR 69313800 (utilizado sem êxito nos eps. 14 e 18; 27 e 31) 3 - V 7 00 - RURAL MUCAJAÍ - RR 69340000 4 - TV C 35 CENTRO 69301970 BOA VISTA RR 5 - RUA A NR 35, BAIRRO UNIAO , BOA VISTA - RR , CEP 69301-970 6 - PRACA DO CENTRO CIVICO 466, BAIRRO CENTRO , BOA VISTA - RR , CEP 69301-970 7 - AV BRASIL 274 PRICUMA 06930957BOA VISTA RR 8 - END SITIO SANTA FE VICINAL 08 LOTE 490 P R O J E T O D E ASSENTAMENTO VILA NOVA PA VILA NOVA CIDADE MUCAJAI RR BAIRRO ZONA RURALN 490CEP 69340000 TRAVESSA C, numero 57 cep 69313800 complemento CASA bairro UNIAO cidade BOA VISTA uf RR tentativa de PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0800164-12.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 26 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico a realização de todas as pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis nesse Juízo, conforme tabela abaixo.
Parte: ELVIS LABRES COSTA SILVA (RG: 250108 SSP/RR e CPF/CNPJ: *15.***.*88-00) 2.
Siel citação negativa Ep. 14/18; 27/31 telefone +5595991446136 3.
Renajud/Infoseg/Infojud/etc 1.
Tv.
C, 57 - União, Boa Vista/RR.
Cep 69313-800 tentativa de citação negativa Ep. 14/18; 27/31 Outras tentativas de citação constantes nos autos (se houver): Boa Vista/RR, 17/6/2025.
DEBORA LIMA BATISTA Débora da Silva e Silva Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
22/07/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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03/06/2025 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0800164-12.2025.8.23.0010 Parte: ELVIS LABRES COSTA SILVA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 16/05/2025 às 11:50, deixei de proceder a citação à(o) promovido ELVIS LABRES COSTA SILVA.
Na ocasião.
Imóvel fechado e devido ao muro alto e portão não visualizei os moradores da residência .
Informações adicionais: Diligências em 02/05 as 11:30 ,16/05 as 11:50.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 25/05/2025 10:34:14 LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7Q8+25 (2°50'15.44"N 60°44'4.45"W) Anexo(s) -
26/05/2025 10:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 08:23
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2025 10:34
RETORNO DE MANDADO
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25/04/2025 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 07:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 15:12
Expedição de Mandado
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03/04/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 00:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foram incluídos 2 anexos Processo: 0800164-12.2025.8.23.0010 Parte: ELVIS LABRES COSTA SILVA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 26/02/2025 às 09:37, deixei de proceder a citação à(o) promovido ELVIS LABRES COSTA SILVA.
Na ocasião.
Imóvel fechado e devido ao muro alto e portão não visualizei os moradores da residência .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 26/02/2025 09:37:27 LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7Q8+35 (2°50'15.51"N 60°44'4.30"W) Anexo(s) -
27/02/2025 12:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/02/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 09:47
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2025 09:37
RETORNO DE MANDADO
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13/02/2025 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 10:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/02/2025 16:25
Expedição de Mandado
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800164-12.2025.8.23.0010 DECISÃO Gratuidade.
Defiro o pedido de gratuidade.
Audiência de conciliação.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Procedimento. 1.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) por meio eletrônico (se cadastrado), Oficial de Justiça (pessoa física) , ou Carta (pessoa jurídica). [1] O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Diante da dicção do art. 214, §1º, do CPC, se apresentada defesa antes do escoamento do prazo, considero formada a lide. 2.
Após o prazo de contestação, aberto automaticamente o prazo de quinze dias para réplica; 3.
Encerrados os prazos de contestação e réplica, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Após as respectivas manifestações ou decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Boa Vista, 29/1/2025.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
29/01/2025 15:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/01/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 14:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/01/2025 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/01/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 13:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/01/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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03/01/2025 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/01/2025 13:41
Distribuído por sorteio
-
03/01/2025 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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