TJRR - 0847096-92.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2261/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0847096-92.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARIA DO PERPETUO SOCORRO DAMASCENO PERES (CPF/CNPJ: *36.***.*58-91) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em (cinco mil, cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 1.954,76 d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 23 de abril de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o digitei , para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
21/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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21/07/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 05:07
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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26/06/2025 22:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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11/06/2025 13:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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04/06/2025 10:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO PERPETUO SOCORRO DAMASCENO PERES
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03/06/2025 22:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/06/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 14:49
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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03/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0847096-92.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) - RECEBO o pleito como pedido de reconsideração, contudo, EP 26 REJEITANDO-O, uma vez que a alegação da Fazenda Pública quanto a matéria de ordem pública (prescrição) não configura resistência à pretensão da parte credora, máxime quando o ente estatal, em relação aos cálculos apresentados pelo(a) exequente, não apresentou oposição.
Em assim sendo, mantenho a decisão outrora exarada (EP 21) por seus próprios fundamentos. 2) Cumpra-se a Serventia o quanto determinado pelo Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 13/5/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
15/05/2025 10:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 11:58
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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12/05/2025 08:23
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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29/04/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 05:54
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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31/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0847096-92.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no EP-14 é tempestiva.
Ato contínuo, expeço intimação ao impugnado, para, em querendo, apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 27/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Servidor Judiciário -
28/02/2025 00:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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18/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/01/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2024 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/12/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2024 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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25/11/2024 07:57
OUTRAS DECISÕES
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23/10/2024 19:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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