TJRR - 0835482-27.2023.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 07:38
PRAZO DECORRIDO
-
14/07/2025 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/07/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2025 11:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/07/2025 14:11
RETORNO DE MANDADO
-
26/06/2025 08:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/06/2025 16:41
Expedição de Mandado
-
13/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835482-27.2023.8.23.0010 DESPACHO Consta efetivação de penhora e avaliação de bens avaliados com valor para a quitação do insuficiente débito, ep. 72.
Intime-se a parte Exequente para, em 5 dias, dizer se tem interesse em adjudicar ou alienar diretamente o bem penhorado (art. 52, VII, LJE) e, , proceda com a indicação de eventual nesta última hipótese interessado e do valor da proposta.
Não se olvide o Exequente que, em caso de avaliação dos bens superior ao valor da dívida, deverá efetivar o depósito judicial dos valores que excedem o débito sub judice, no prazo de 5 dias, sob . pena de desconstituição da penhora e consequente extinção do feito Em Seguida, intime-se o Executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de adjudicação dos bens (art. 876, § 1º, CPC).
A parte Executada fica advertida que, havendo bens penhorados e sendo nomeada como fiel depositária, em hipótese alguma poderá se desfazer de tais bens sem autorização judicial, sob pena de multa de 20% do valor do débito exequendo (art. 774, CPC).
Cumpra-se.
Boa Vista, 23/5/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
27/05/2025 16:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
24/04/2025 10:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/04/2025 16:42
RETORNO DE MANDADO
-
07/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:58
Expedição de Mandado
-
03/03/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2025 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Seja bem vindo, CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA TJRR 26/02/2025 • 10h 06' 39'' • Você está em: Inserir Restrição Veicular Usuário: CARLOS WANDERLEY BARBOSA DE LIMA 26/02/2025 - 10:08:10 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RORAIMA Comarca/Município BOA VISTA Juiz Inclusão ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Órgão Judiciário 1O JUIZADO ESPECIAL CIVEL N° do Processo 08354822720238230010 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição NAZ5867 RR VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS GENILZA BARBOSA SOUSA Circulação 2.5.3 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações RENAJUD Inserir Restrições Imprimir https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserc... 1 of 1 26/02/2025, 09:08 -
28/02/2025 00:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/02/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 11:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 18:51
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
04/11/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 11:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
30/10/2024 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
10/10/2024 09:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/10/2024 14:51
RETORNO DE MANDADO
-
04/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
-
26/08/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2024 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 11:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/07/2024 11:40
Expedição de Mandado
-
10/07/2024 08:13
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
18/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 11:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/05/2024 08:24
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/04/2024 09:45
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
15/04/2024 08:31
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/03/2024 09:01
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
12/03/2024 09:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/03/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
09/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/01/2024 14:08
RETORNO DE MANDADO
-
17/01/2024 08:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/01/2024 12:47
Expedição de Mandado
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10/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:32
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:11
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2023
-
20/10/2023 11:33
Homologada a Transação
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18/10/2023 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
17/10/2023 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/10/2023 12:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/10/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2023 16:56
RETORNO DE MANDADO
-
04/10/2023 08:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/10/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 12:33
Expedição de Mandado
-
27/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:13
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/09/2023 17:13
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2023 17:13
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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