TJRR - 0847477-03.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROZINEI FLORENTINO PINHEIRO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1646/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0847477-03.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): ROZINEI FLORENTINO PINHEIRO (RG: 133582 SSP/RR e CPF/CNPJ: *46.***.*27-53) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em (cinco mil, cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 1.954,76 d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 23 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
25/06/2025 09:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
29/05/2025 13:06
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/04/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2025 19:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 04:38
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
31/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
1 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE BOA VISTA - RORAIMA.
Processo: 0847477-03.2024.8.23.0010 Exequente: ROZINEI FLORENTINO PINHEIRO ESTADO DE RORAIMA, anteriormente qualificado nos autos em epígrafe, devidamente representado pela procuradora que ao final subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, informar que NÃO apresentará oposição aos cálculos apresentados, com amparo na análise feita pelo Núcleo de Cálculos Judiciais (PGE/NCJ) da Procuradoria Geral do Estado, que aponta Orientação Normativa nº 01 da PGE (até 5 UFERR -Anexo Único da Resolução Nº. 23/2016/Conselho de Procuradores do Estado de Roraima, Diário Oficial do Estado Nº. 2727, de 23.03.2016).
Nessa linha, cabe lembrar os seguintes regramentos: Art. 85. § 7º do CPC. “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de PRECATÓRIO, desde que não tenha sido impugnada”. 2 TEMA 1190 do STJ, in verbis: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV” (STJ, REsp 2029636 / SP, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe 01/07/2024).
Portanto, com base nos entendimentos citados acima, diante da falta de qualquer resistência por parte da Fazenda Pública quanto aos valores requeridos, resta a impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais no presente cumprimento de sentença.
Boa Vista, 24 de fevereiro de 2025.
Luciana Briglia Procuradora do Estado (Assinado Digitalmente) -
26/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 12:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
25/11/2024 11:28
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2024 17:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
-
26/10/2024 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
-
26/10/2024 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806715-08.2025.8.23.0010
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Moises Gomes Pinheiro
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/02/2025 07:02
Processo nº 0801841-97.2024.8.23.0047
Jhenife Kawane Araujo da Costa
Patuska Paiva Tavares
Advogado: Beatriz Dufflis Fernandes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/08/2024 14:18
Processo nº 0847329-89.2024.8.23.0010
Joao Dias Carneiro
Banco Bmg
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 25/10/2024 09:45
Processo nº 0828151-57.2024.8.23.0010
Antonia Lima da Cruz Almeida
Bmp Money Olus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Lourdes Icassatti Mendes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 02/07/2024 17:39
Processo nº 0807724-05.2025.8.23.0010
Debora Lais Cruz do Nascimento
Aerovias Del Continente Americano S.A
Advogado: Reutter Grasso de Santana
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/02/2025 12:31